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18 de mar de 20191 min

Contadores agora podem declarar autenticidade de documentos.

Conforme MP – Medida Provisória nº 876, agora contadores podem declarar a autenticidade da cópia de documentos da parte interessada, dispensando a necessidade da autenticação.

Segundo o presidente do CFC, Sr. Zulmir Breda, essa medida melhora o ambiente de negócios e simplifica os procedimentos de registro de empresas, além de evidenciar a importância e a confiabilidade dos profissionais da área contábil.

Para conhecer a íntegra da Medida Provisória n.º 876, clique aqui.

Fonte: https://cfc.org.br/noticias/medida-provisoria-confere-poderes-aos-contadores-para-autenticar-documentos/

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