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19 de jul de 20191 min
O 3º Grupo, composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, cujo envio das informações de folha de pagamento estava previsto para este mês de julho, tiveram o prazo para essa prestação de informações prorrogado para 8 de janeiro de 2020.
Mesmo com a declaração do Governo sobre a extinção do e-Social, cujas funções devem ser substituídas por outros sistemas que estão em desenvolvimento, o fato não desobriga as empresas a prestarem informações, ainda que de forma mais simplificada, seguindo o calendário de fases previamente estabelecido para a transição de sistemas.
(veja publicação oficial na íntegra: https://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/portaria-no-716-de-4-de-julho-de-2019.pdf)
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