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28 de jan de 20201 min
Desde o dia 7 janeiro de 2020, estão desobrigadas de prestar informações ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), as empresas dos grupos 1, 2 e 3. Também não vigora mais a entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Criados para conferência de dados sobre os vínculos trabalhistas e controle sobre informações ao FGTS, esses dois instrumentos passam a ser unificados para envio pelo sistema e-Social.
Essa ação está em conformidade com a Portaria 1.127 de 14 de Outubro de 2019
A partir da competência Janeiro de 2020, cumprindo o calendário previsto para essa rotina no e-Social. Ou seja, já em fevereiro é necessário que as empresas já enviem suas informações pelo sistema.
Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
Grupo 3 - Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
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