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17 de dez de 20212 min
Foi aprovado no dia 16 de dezembro, pela Câmara Federal, o projeto de lei do Refis (que é o programa de parcelamento de débitos tributários) para empresas do Simples e Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo faturamento tenha sido comprovadamente afetado pelos efeitos econômicos da pandemia de covid-19.
O projeto já havia passado no Senado e foi aprovado com 382 a favor e 10 contra. A matéria vai agora para sanção presidencial e se espera que
A medida visa dar desconto de até 90% em multa e juros e de 100% nos encargos legais para os débitos contraídos por pequenas empresas e MEIs na pandemia, de forma proporcional e escalonada, de acordo com o tamanho do faturamento e mensuração do impacto financeiro.
Será possível aos empresários pagar a entrada em até oito vezes, e terão depois mais 180 meses (15 anos) para quitar o restante da dívida.
Conforme seja sancionada, ao entrar em vigor, será estipulado o prazo de adesão ao programa no primeiro trimestre de 2022.
O Novo Refis foi batizado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
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