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11 de fev de 20213 min

Será que sua empresa está contratando certo?

Já tem alguns anos que a CLT foi reformada, mas a contratação para muitas empresas, ainda costuma ser um processo que gera muitas dúvidas e insegurança.

À medida que uma empresa cresce e necessita contratar mão-de-obra é importante estar atento às formas de contratação, conforme necessidades e cargos, para não cometer erros.

Conheça as modalidades de contratos trabalhistas e saiba como identificar, nos tipos descritos, qual seria o mais adequado às suas contratações.

1. Contrato por Prazo Indeterminado

Esse é o contrato mais usual, previsto no artigo 452 da CLT. Adequado à prestação de serviço subordinada e contínua, incluindo todos os direitos trabalhistas como 13º, adicional de férias e benefícios de categorias.

2. Trabalho em Regime de Tempo Parcial

Neste contrato, a jornada de trabalho semanal é de 30 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo até 6 horas, com remuneração proporcional e inclui todos os direitos trabalhistas, conforme Art. 58A da CLT.

3. Contrato Temporário

Formato onde ambos os lados sabem o tempo de duração determinado em contrato escrito e firmado com uma empresa que realize esse tipo de serviço (empresa específica para contratações temporárias). Deve ter duração mínima de 3 meses (90 dias) e máxima de 6 meses (180 dias), de acordo com a Lei nº 13.429/2017.

4. Contrato por Prazo Determinado

Esse tipo de contrato deve deixar clara a condição de transitoriedade do trabalho a ser desenvolvido, como no caso de contratação para obras.

Poderá haver prorrogação por no máximo 2 anos, como previsto no Art. 443 da CLT.

5. Teletrabalho (home office)

Uma das modalidades previstas e formalizadas pela reforma na CLT é o teletrabalho ou, mais conhecido como home office, que ficou bastante popular e praticado pelas empresas em decorrência da pandemia.

No artigo 75-B, a definição de teletrabalho é “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

E, apesar de dispensar descontos de horas extras ou vale-transporte, pode considerar ajuda de custo pelo uso de equipamentos pessoais do trabalhador e segue os mesmos critérios do Contrato por Prazo Indeterminado no que tange aos direitos trabalhistas.

6. Contrato Intermitente

Já esse formato, previsto no Art. 452, com o advento da reforma, permite que o colaborador preste serviços apenas quando solicitado, desde que comunicada a sua convocação com pelo menos 3 dias de antecedência.

A remuneração é feita por hora ou dia de serviço, cujo valor não poderá ser menor que a hora ou dia do salário-mínimo oficial ou equiparado proporcionalmente à remuneração de colabores em cargos que desempenhem a mesma função.

Tudo isso deve constar detalhadamente em contrato, bem como com a previsão dos direitos trabalhistas que tem direito proporcionalmente ao final de cada período trabalhado.

7. Autônomo

Conforme está previsto no Art. 443 da CLT, o contrato para autônomo não prevê vínculos empregatícios e, consequentemente, não incorre em pagamento de direitos trabalhistas.
 
Segue que deve ser feito um contrato com a descrição da prestação dos serviços e valores, com pagamento feito através de um RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo).

Os encargos previstos no RPA, como INSS, IRRF e ISS, são de responsabilidade do prestador.

8. Jovem Aprendiz

O Jovem Aprendiz precisa ter entre 14 e 24 anos, com contratação de 2 anos no máximo, sendo exigido que o contratado esteja matriculado e cursando ensino técnico ou equivalente. A jornada não pode ultrapassar 6 horas diárias, ou 8 horas quando o aprendiz tiver concluído o ensino fundamental.

Nessa modalidade estão inclusos os direitos trabalhistas como férias, 13º e 2% FGTS, que são depositados mensalmente, dentre outros benefícios.

9. Estágio

Diferente do contrato de Jovem Aprendiz, um estagiário não tem limite de idade para ser contratado, mas é igualmente necessário que ele esteja matriculado em instituição de ensino de nível médio ou superior.

A jornada deve ser de 4 a 6 horas, conforme previsto na Lei nº 11.788/2008.

10. Verde e Amarelo

Essa é uma modalidade recente, sancionada em MP Nº 905|2019, em novembro de 2019. Criado para beneficiar e facilitar o acesso ao emprego para jovens entre 18 e 29 anos e deve durar até 2 anos. O trabalhador tem o recebimento dos seus direitos trabalhistas, previstos na CLT, de forma proporcional.

As empresas que optarem por esse tipo de contratação podem ter vantagens tributárias interessantes.

Se esse é um assunto importante para sua empresa, conte com a CT Contábil para ajustar e orientar sobre os contratos trabalhistas e rotinas do departamento de pessoal.

Proteja sua empresa de contratações inadequadas e evite penalidades trabalhistas.

Você pode nos contactar por qualquer um desses canais:

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