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A Culpa não é do Contador!

Decisão judicial lança novo olhar sobre os casos de falta de cumprimento de obrigações legais por parte de empresas.


Em decisão recente, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reconheceu a decisão do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, onde foi absolvido um contador de uma empresa que deixou de pagar as contribuições previdenciárias dos seus funcionários.


Em seu despacho, o juiz federal que foi relator, reconheceu que o fato da empresa deixar de pagar suas obrigações previdenciárias não é necessariamente prova de culpa do contador, uma vez que este não é o responsável direto pela efetivação dos pagamentos da empresa e só poderia ser acusado ou condenado, no caso comprovado de conduta que evidenciasse que o dolo partiu de suas ações, colaborando para um comportamento ilegal da empresa e até mesmo o beneficiando de forma espúria.


Ainda, segundo o entendimento do juiz, ao contador não cabe a função de impedir que a gestão da empresa tome certas atitudes mesmo que contrariem a orientação legal. O colegiado acompanhou o parecer do relator, negando a apelação e provendo a absolvição do contador.


Esta ação certamente abre um precedente para análise de outros casos semelhantes e ativa o alerta para empresários e gestores que costumam se desviar de responsabilidades ao serem confrontados por atividades criminosas das empresas.


(Fonte: TRF 1ª Região – Processo: 0015012-92.2014.4.01.3300/BA)


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