Alteração na data de envio do E-Social para empresas no período de transição.

Conforme determinação do comitê gestor do e-Social, os eventos que tinham como prazo o dia 7 do mês seguinte para envio, agora passam para o dia 15 de cada mês, durante o período de implantação do e-Social.
Essa alteração visa atender ao apelo das empresas que estão em período de transição e tem validade já para os eventos com competência de maio/2019, com vencimento em junho.
Outros prazos, no entanto, como tributos e FGTS, permanecem sem alteração, seguindo orientações e tabelas definidos no E-Social.
Para os empregadores domésticos, não há alterações.
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