DIRF 2020 – Atenção para não perder o prazo!
Sua empresa já organizou a documentação para a entrega da DIRF?

Já está disponível o download do Programa da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) 2020 no site da Receita Federal.
As regras da DIRF encontram-se na instrução normativa RFB nº 1.915 e traz mudanças com relação ao pagamento de benefícios relativos a decisões judiciais.
No geral, as regras permanecem semelhantes às de entregas anteriores, tanto para o tipo de contribuinte, quanto para os limites de rendimentos. Portanto, atenção para não pagar multa por atraso, dentre outras penalidades.
Precisa entender mais sobre regras e obrigatoriedades?
A CT Contábil está preparada para orientar e auxiliar sua empresa com um time de profissionais altamente experientes.
Entre em contato conosco e agende uma visita: (81) 3038 0138 | 3037 3695 | 3129 0015 | 3327 3061 ou pelo e-mail contato@ctcontabil.com.br.