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Dispensa de alvará de funcionamento.

Confira essa novidade e veja em quais casos se aplicam.

A Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, assinada pelo presidente da república, Sr Jair Bolsonaro, na última terça-feira dia 30 de abril, dispensa a necessidade de alvará de funcionamento para empresas cujas atividades econômicas não representem oferecem risco sanitário, ambiental e de segurança.


Em outras palavras, compreende-se que as atividades de baixo risco são as que podem ser desenvolvidas a qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitadas as normas de direito da vizinhança, não gerem poluição ambiental ou sonora, atendam a legislação trabalhista e não tenham impacto sobre o sossego da população.


Caberá, no entanto, aos municípios, definir as atividades que se enquadram na condição de dispensa. Quando não houver definição por parte do município, valerá a listagem federal que será editada pelo Presidente da República ou Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Essa regulamentação deverá ocorrer em até 60 dias, conforme o secretário especial do comitê, Sr. Paulo Uebel.


A dispensa de alvará é uma medida que visa garantir a livre iniciativa de negócios no país, procurando desburocratizar processos envolvidos no funcionamento de empresas.


(fontes: www.contabeis.com.br / http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv881.htm)


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