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Empresas pedem na justiça o adiamento de pagamentos de tributos e contribuições

(IR, CSSL, PIS, COFINS, ICMS e ISS)

Neste período de Calamidade Pública, decretada pelo Governo, várias empresas estão recorrendo à Justiça em busca de liminares para adiar o pagamento de tributos, enquanto o governo não define a questão.

Já temos pelo menos uma decisão liminar favorável em Brasília, onde a empresa conseguiu adiar por três meses pagamentos de impostos.

Embora tenha sido publicada, a Portaria Conjunta N. 555/2020 DA RFB/PGFN, ESTENDENDO por 90 dias o prazo de validade das certidões federais de regularidade tributária que se encontrem atualmente vigentes, não houve, até a data de hoje, publicação de ato específico com relação ao adiamento do recolhimento de tributos.

A Portaria de nº 12/2020, que permite às empresas localizadas em municípios que estejam em estado de calamidade adiarem o pagamento dos tributos federais por 90 dias. Há inúmeros processos já ajuizados com base nessa norma. Fontes da Receita Federal reconhecem que a portaria está em vigor, mas dizem haver ainda dúvidas sobre o seu alcance.

Diante da ausência de manifestação expressa da RFB ou da PGFN, o direito à prorrogação do prazo, previsto pela Portaria MF no 12/2012, poderia ser assegurado mediante o ajuizamento de medida judicial para se obter decisão judicial que autorize a prorrogação do vencimento dos tributos federais.

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