Já começou a organizar a documentação para o imposto de renda?
Chegou a hora de se organizar para fazer a declaração.

Pois é... Entre Março e Abril tem a entrega do imposto de renda e muita gente ainda tem dificuldade e dúvidas sobre o que deve ser informado e qual a documentação que deve servir para as informações da declaração.
É importante desde já começar a cuidar para não correr o risco de informar dados incompletos ou inconsistentes e terminar caindo na malha fina.
Abaixo tem uma lista para ajudar a identificar os documentos e informações que você deve separar:
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de
valores
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de
lucros, aposentadoria, pensão etc.
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de
jurídicas
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre
outras Informações
- Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de
carnê-leão
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
- No caso de imóveis financiados, por exemplo, o banco (agente financeiro) fornece um extrato para IR com o total das prestações pagas no ano anterior e o
montante do saldo devedor
Renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de
imposto
- DARFs de renda variável
Informações gerais
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto
apurado, caso haja
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e datas de nascimento
- Endereço atualizado
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa)
entregue
- Atividade profissional exercida atualmente
Pagamentos e doações efetuados
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora
ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
- Comprovantes de despesas com educação (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno)
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e de previdência privada (com o CNPJ da empresa emissora)
- Recibos de doações efetuadas
- GPS (do ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político
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