Tributação Verde: o que é e como funciona no Brasil
- csorianocontato
- 6 de ago.
- 14 min de leitura

A tributação verde surge com a crescente preocupação global com os impactos das mudanças climáticas e a degradação ambiental tem colocado a sustentabilidade no centro das decisões políticas e econômicas. Diante desse cenário, a tributação verde vem como uma poderosa ferramenta fiscal capaz de orientar comportamentos, promover o desenvolvimento sustentável e internalizar os custos das chamadas externalidades negativas.
No Brasil, ainda que incipiente, a discussão sobre tributos verdes ganha força, especialmente diante das reformas tributárias e compromissos climáticos assumidos internacionalmente. Este artigo explora a fundo o conceito de tributação verde, seus tipos, funcionamento, desafios e perspectivas, fornecendo um panorama completo sobre o tema.
O que é tributação verde?
A tributação verde, também chamada de tributação ambiental ou eco tributação, ou imposto verde é uma estratégia de política fiscal utilizada pelo Estado com o objetivo de induzir comportamentos mais sustentáveis e penalizar atividades poluidoras. Trata-se de um modelo de intervenção pública que busca promover o desenvolvimento sustentável, por meio da internalização das externalidades negativas geradas por determinados agentes econômicos sobre o meio ambiente.
Diferente da tributação tradicional, que tem como foco principal a arrecadação de recursos para o Estado, a tributação verde se enquadra na função extrafiscal dos tributos. Ou seja, seu objetivo é influenciar comportamentos, e não apenas aumentar a receita pública. Isso não impede, no entanto, que esse tipo de tributo também gere arrecadação – mas o foco principal está na mudança de atitudes nocivas à natureza.
Finalidade da tributação verde
A lógica da tributação verde parte de dois pilares fundamentais:
Princípio do poluidor-pagador: quem causa danos ao meio ambiente deve arcar com os custos associados à reparação ou mitigação desses danos.
Princípio da precaução: mesmo na ausência de certeza científica, medidas preventivas devem ser adotadas para evitar degradação ambiental.
Tributo verde x imposto verde
É importante destacar que o termo “tributo verde” é mais amplo do que “imposto verde”. Tecnicamente, o primeiro engloba todas as espécies tributárias – como impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições especiais – que podem ser aplicadas com finalidades ambientais. Já o “imposto verde” se refere apenas a uma das espécies do tributo, o imposto, que pode ser utilizado, por exemplo, para taxar a emissão de CO₂ ou o uso de combustíveis fósseis.
Formas de aplicação
A tributação verde pode ser implementada por dois principais caminhos:
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Modalidade | Descrição |
Incentivo (bônus) | Redução de tributos, isenções ou créditos para empresas ou indivíduos que adotam práticas sustentáveis (ex: uso de energia solar, reciclagem, veículos elétricos). |
Penalização (ônus) | Aumento de carga tributária ou criação de novos tributos sobre atividades ou produtos poluentes (ex: combustíveis fósseis, emissão de gases de efeito estufa, agrotóxicos). |
Fundamentação legal
A Constituição Federal de 1988, especialmente em seu art. 225, garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo. Além disso, a Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece princípios e diretrizes para a utilização racional dos recursos ambientais.
Esses dispositivos autorizam o uso de mecanismos tributários como ferramentas de gestão ambiental, consolidando a tributação verde como instrumento legítimo da política pública ambiental.
Exemplos de impostos verdes no Brasil
ICMS Ecológico
Criado inicialmente no Paraná, o ICMS Ecológico é um mecanismo de repartição diferenciada do ICMS entre os municípios, beneficiando aqueles que adotam boas práticas ambientais, como:
Preservação de áreas de proteção permanente (APPs);
Gestão adequada de resíduos sólidos;
Criação de unidades de conservação ambiental.
Já é adotado por pelo menos 13 estados incluindo Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso e Piauí.
IPTU Verde
Implementado por diversos municípios, como a capital do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, o IPTU Verde oferece descontos no imposto predial para imóveis urbanos que incorporam soluções sustentáveis, como:
Coleta seletiva de resíduos;
Uso de energia solar;
Sistemas de reaproveitamento de água da chuva;
Telhados verdes.
A iniciativa contribui para a valorização ambiental do espaço urbano e redução da pegada ecológica.
IPI Verde – Programa MOVER
O novo Programa MOVER (Mobilidade Verde e Inovação), instituído por Medida Provisória em 2023, introduz o conceito de IPI Verde. O imposto será ajustado conforme:
Tipo de energia utilizada pelos veículos;
Emissão de poluentes;
Índice de reciclabilidade;
Investimento em pesquisa e desenvolvimento sustentável.
O programa propõe menos impostos para quem polui menos, representando um avanço concreto na vinculação da carga tributária ao impacto ambiental das atividades industriais.
Impostos verdes e incentivos fiscais
Além da majoração de tributos para comportamentos poluentes, o Brasil também vem implementando incentivos fiscais para práticas sustentáveis. Isso inclui:
Isenção de IPI para veículos elétricos e híbridos;
Créditos tributários para empresas que investem em inovação verde;
Redução de impostos para equipamentos de energia renovável.
Essas medidas seguem a lógica do bônus (incentivo) x ônus (penalização), típica da tributação verde.
Debate atual: ADI 5.553 e o agronegócio
Um dos casos mais emblemáticos no debate atual sobre impostos verdes no Brasil é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.553, que questiona os benefícios fiscais para defensivos agrícolas. O tema envolve uma complexa ponderação entre:
Sustentabilidade ambiental;
Competitividade do agronegócio;
Segurança alimentar;
Princípio do poluidor-pagador.
O STF ainda não finalizou o julgamento, mas o caso ilustra os desafios práticos de aplicar a tributação verde em setores altamente sensíveis da economia.
Quais são os 3 tipos de tributação?
A compreensão dos três tipos de tributação é essencial para contextualizar onde a tributação verde se encaixa dentro do sistema fiscal. Em termos técnicos e práticos, os tributos podem ser classificados conforme a base econômica sobre a qual incidem. Isso significa que o Estado pode tributar a renda, o consumo ou o patrimônio dos contribuintes.
Essa categorização ajuda a entender como o sistema tributário interfere na vida econômica e social, inclusive na adoção de instrumentos extrafiscais como os tributos verdes, voltados à sustentabilidade ambiental.
1. Tributação sobre a Renda
A tributação sobre a renda incide sobre os valores recebidos por pessoas físicas e jurídicas ao longo de um determinado período. É considerada uma forma mais justa de tributação, pois, em tese, respeita o princípio da capacidade contributiva — quem ganha mais, paga mais.
Exemplos: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Possibilidade ambiental: Incentivos fiscais no IR para empresas que investem em pesquisa e inovação ambiental ou deduções para pessoas que adotam práticas sustentáveis.
2. Tributação sobre o consumo
Essa é a forma mais comum no Brasil e incide sobre a compra de bens e serviços. Ou seja, todas as vezes que uma transação comercial ocorre, uma parte do valor pago é destinada aos cofres públicos.
Exemplos: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ISS (Imposto sobre Serviços).
Possibilidade ambiental: Aplicação de alíquotas diferenciadas conforme o grau de impacto ambiental de produtos ou serviços — como ocorre no chamado IPI Verde, que impõe menores taxas a veículos menos poluentes.
3. Tributação sobre o patrimônio
Incide sobre a propriedade de bens, como imóveis e veículos. Embora represente uma menor parcela da arrecadação nacional, é um tipo de tributo com grande potencial para a aplicação de políticas públicas sustentáveis.
Exemplos: IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
Possibilidade ambiental: Modelos como o IPTU Verde e o ICMS Ecológico utilizam essa base tributária para premiar proprietários que adotam práticas como captação de água da chuva, telhados verdes ou preservação de áreas naturais.
Quais são os 4 tipos de tributos?
No Brasil, o sistema tributário é composto por diferentes espécies tributárias, cada uma com uma finalidade específica e prevista em lei. Quando falamos em tributação verde, é fundamental entender que ela não se limita a impostos, podendo ser aplicada por meio de qualquer uma dessas quatro categorias: impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições especiais.
Essa diversidade é o que permite ao Estado utilizar a tributação como instrumento ambiental, atuando tanto para penalizar comportamentos danosos ao meio ambiente quanto para incentivar práticas sustentáveis.
1. Impostos
São tributos não vinculados a qualquer tipo de contraprestação direta do Estado. Ou seja, o contribuinte paga, independentemente de receber um serviço em troca. A arrecadação é utilizada de forma geral para financiar os gastos públicos.
Exemplos: ICMS, IPI, IPVA, IR, IPTU.
Aplicação verde: Redução do IPTU para imóveis sustentáveis (IPTU Verde); aumento do IPI para produtos com alta emissão de carbono; alíquota maior de ICMS para combustíveis fósseis.
Importante: Os impostos são os principais instrumentos para tributação extrafiscal, sendo amplamente utilizados em políticas ambientais.
2. Taxas
As taxas são cobradas quando há a prestação de um serviço público específico e divisível ao contribuinte, ou em razão do exercício do poder de polícia (como fiscalização, controle e licenciamento).
Exemplos: Taxa de coleta de lixo, taxa de licenciamento ambiental.
Aplicação verde: Pode ser usada para financiar serviços de coleta seletiva, tratamento de resíduos sólidos ou fiscalização ambiental. Também é comum em licenciamentos ambientais municipais.
A natureza vinculada da taxa limita seu uso como instrumento de indução comportamental, mas ela é essencial para a gestão local de políticas ambientais.
3. Contribuições de melhoria
Esse tipo de tributo é cobrado quando o contribuinte é diretamente beneficiado por uma obra pública que valorize seu imóvel. Serve como forma de repartição dos custos dessa melhoria.
Exemplos: Pavimentação de ruas, drenagem urbana.
Aplicação verde: Pode ser usada em obras de infraestrutura verde, como parques, jardins drenantes ou corredores ecológicos urbanos que valorizem a região.
Ainda pouco exploradas em políticas ambientais, mas com grande potencial em áreas urbanas.
4. Contribuições Especiais
São tributos destinados a finalidades específicas, como seguridade social, intervenção no domínio econômico ou interesse de categorias profissionais.
Exemplos: CIDE, PIS, COFINS, contribuições previdenciárias.
Aplicação verde: A CIDE-Combustíveis é um exemplo clássico. Embora tenha potencial para ser um imposto ambiental, seu uso atual é mais voltado à regulação de preços. A CIDE pode ser reestruturada para penalizar combustíveis mais poluentes, como gasolina e diesel, incentivando energias renováveis.
Como funciona a tributação verde no mundo?
A tributação verde tem ganhado espaço em diversas partes do mundo como uma solução pragmática para enfrentar as externalidades negativas causadas por atividades econômicas ao meio ambiente. Ao vincular o valor dos tributos ao grau de impacto ambiental de produtos, serviços ou processos produtivos, diferentes países vêm utilizando o sistema tributário como ferramenta regulatória ambiental, com resultados concretos na redução de emissões de gases poluentes, inovação tecnológica e reconfiguração de matrizes produtivas.
Princípios comuns da tributação verde internacional
Em geral, os sistemas de tributação verde ao redor do mundo seguem princípios orientadores recomendados por organismos como a OCDE e a Comissão Europeia, tais como:
Princípio do poluidor-pagador: quem gera impactos ambientais deve custear sua mitigação ou reparação.
Proporcionalidade: o valor do tributo deve refletir o dano causado.
Previsibilidade: as regras devem ser estáveis para incentivar investimentos em sustentabilidade.
Finalidade ambiental clara: as receitas devem ser, idealmente, reinvestidas em políticas ambientais.
Esses princípios tornam a tributação mais justa, funcional e eficiente, especialmente quando bem integrada a outras políticas públicas.
Casos internacionais de referência
Suécia
Um dos países com maior sucesso na aplicação da tributação verde. Destaca-se pelo imposto sobre o enxofre, que levou à redução de cerca de 40% das emissões em dois anos. Também aplica tributos sobre emissões de CO₂ e sobre o uso de combustíveis fósseis, com forte impacto na mudança da matriz energética para fontes renováveis.
Alemanha
Aplicou uma reforma tributária ecológica na década de 1990, que envolveu o aumento dos impostos sobre energia e a redução de impostos sobre trabalho. O objetivo foi alcançar o chamado dividendo duplo: estimular o emprego e proteger o meio ambiente ao mesmo tempo.
Finlândia
Possui um imposto sobre o carbono desde 1990, sendo um dos primeiros países a adotá-lo. O valor do imposto é atrelado diretamente à quantidade de CO₂ emitida por combustíveis fósseis.
Canadá
Implementou um sistema de precificação de carbono que inclui tanto impostos sobre o carbono quanto mecanismos de “cap and trade” (limite e comércio de emissões), com retorno financeiro aos cidadãos por meio de créditos climáticos.
França
Adotou a “eco-taxa” sobre voos domésticos e internacionais, cujo objetivo é incentivar o uso de transporte com menor pegada de carbono. Os valores arrecadados são destinados a financiar projetos de infraestrutura sustentável.
Arrecadação e impacto ambiental
Segundo dados da Eurostat, em 2021 os impostos ambientais na União Europeia representaram 2,2% do PIB do bloco e cerca de 5,4% da arrecadação tributária total. A maior parte dessa arrecadação veio da tributação sobre energia (78,4%), seguida pelos impostos sobre transportes (18,1%) e poluição e recursos (3,5%).
Essa estrutura evidencia que a tributação verde tem potencial de gerar receita pública significativa, ao mesmo tempo em que modifica padrões de consumo e produção.
Quadro comparativo: como países utilizam a tributação verde
Quais são os benefícios da tributação verde?
País | Tributo Verde Destacado | Impacto Relevante |
Suécia | Imposto sobre enxofre | Redução de 40% nas emissões em 2 anos |
Alemanha | Impostos sobre energia | Redução do uso de combustíveis fósseis |
Finlândia | Imposto sobre carbono | Estímulo à energia limpa e eficiência |
Canadá | Carbon pricing + dividendos | Participação social no retorno da arrecadação |
França | Eco-taxa sobre passagens aéreas | Financiamento de transporte sustentável |
A tributação verde vai muito além de ser apenas um mecanismo de arrecadação estatal. Ela é uma ferramenta estratégica para corrigir distorções de mercado, internalizar os custos ambientais das atividades econômicas e orientar o comportamento dos agentes públicos e privados em direção a práticas mais sustentáveis. Seus benefícios abrangem diferentes dimensões — ambiental, econômica, social e fiscal — e podem ser sentidos tanto no curto quanto no longo prazo.
1. Redução de externalidades negativas
Um dos maiores benefícios da tributação verde é a correção de falhas de mercado causadas por externalidades negativas — impactos ambientais não contabilizados no custo dos produtos ou serviços. Ao cobrar um tributo proporcional ao dano causado, o Estado induz empresas e consumidores a repensarem seus hábitos e decisões de consumo.
📌 Exemplo: um imposto sobre o carbono (CO₂) eleva o custo de combustíveis fósseis e estimula a migração para fontes de energia renovável.
2. Estímulo à inovação tecnológica
A carga tributária ambiental estimula empresas a investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação verde, criando novas tecnologias, produtos e modelos de negócios com menor impacto ambiental. Isso gera competitividade industrial sustentável e fortalece cadeias produtivas locais.
Casos como o Programa MOVER, no Brasil, mostram como incentivos fiscais podem transformar o setor automotivo, com foco em veículos elétricos e tecnologias limpas.
3. Arrecadação com finalidade ecológica
A tributação verde também pode ser uma fonte relevante de receitas públicas. Em diversos países, os valores arrecadados com tributos ambientais são reinvestidos em políticas públicas sustentáveis, como:
Expansão do transporte público de baixo carbono;
Saneamento básico e infraestrutura verde;
Conservação ambiental e reflorestamento.
Segundo a Eurostat, a tributação verde representa até 2,2% do PIB em países da União Europeia, evidenciando seu peso fiscal.
4. Estímulo à mudança de comportamento social
Tributos verdes são capazes de educar o contribuinte, reforçando valores de responsabilidade ambiental. Quando bem estruturados, promovem uma mudança cultural coletiva, fazendo com que empresas e indivíduos adotem práticas mais conscientes.
Isso é observado no crescimento do consumo de produtos ecológicos, recicláveis ou de baixo impacto, muitas vezes incentivados por isenções ou reduções tributárias.
5. Eficiência econômica: a hipótese do dividendo duplo
A chamada hipótese do dividendo duplo afirma que a tributação verde pode gerar duplo ganho:
Ambiental, ao reduzir a poluição e estimular práticas sustentáveis;
Econômico, ao permitir a redução de outros tributos (como impostos sobre trabalho ou renda), promovendo mais justiça fiscal.
Esse modelo foi adotado com sucesso em países como Alemanha e Suécia.
6. Fortalecimento da justiça fiscal
A tributação ambiental pode — se bem desenhada — contribuir para reduzir desigualdades, desde que seus efeitos regressivos sejam compensados por:
Transferências diretas de renda;
Substituição por tributos progressivos;
Créditos tributários para populações de baixa renda.
Tabela-resumo: benefícios da tributação verde
Dimensão | Benefício Principal | Exemplo Prático |
Ambiental | Redução de emissões e poluição | Imposto sobre enxofre na Suécia |
Econômica | Inovação e eficiência produtiva | Créditos fiscais para P&D no setor automotivo |
Fiscal | Nova fonte de arrecadação | IPI Verde no Brasil |
Social | Educação ambiental e justiça distributiva | IPTU Verde em cidades brasileiras |
Qual a diferença entre subsídios verdes e tributos verdes?
Ao abordar políticas públicas para a sustentabilidade, é comum encontrar dois instrumentos fiscais com finalidades opostas, mas complementares: os subsídios verdes e os tributos verdes. Ambos fazem parte da chamada política fiscal ambiental, mas operam em direções distintas: um premia, o outro penaliza. Entender essa diferença é fundamental para avaliar a coerência e a eficácia das estratégias adotadas por governos e legisladores.
O que são subsídios verdes?
Os subsídios verdes são incentivos fiscais ou financeiros oferecidos pelo Estado a pessoas físicas, empresas ou setores econômicos que adotem práticas ambientalmente sustentáveis. A ideia é tornar essas práticas mais competitivas e atraentes, ajudando a acelerar a transição para modelos produtivos menos poluentes.
Exemplos de subsídios verdes:
Redução ou isenção de impostos sobre produtos ecológicos (como veículos elétricos ou painéis solares);
Créditos fiscais para empresas que investem em inovação verde;
Financiamento público para projetos de reflorestamento, energia renovável ou saneamento.
Objetivo central: recompensar comportamentos positivos e fomentar o desenvolvimento sustentável.
O que são tributos verdes?
Os tributos verdes (ou ecoimpostos) são mecanismos de penalização fiscal aplicados sobre atividades ou produtos que causam impacto ambiental negativo. Esses tributos aumentam o custo de práticas poluentes, forçando empresas e consumidores a internalizarem os custos ambientais e a buscarem alternativas menos prejudiciais.
Exemplos de tributos verdes:
Imposto sobre emissão de carbono (carbon tax);
Majoração de ICMS sobre agrotóxicos ou combustíveis fósseis;
IPVA mais alto para veículos com baixa eficiência energética;
Taxas sobre extração de recursos naturais ou descarte inadequado de resíduos.
Objetivo central: desestimular comportamentos prejudiciais ao meio ambiente.
Complementaridade entre os dois instrumentos
Apesar de operarem de forma oposta, subsídios e tributos verdes não são excludentes. Na verdade, os países mais avançados em políticas ambientais combinam ambos para maximizar os efeitos positivos. A lógica é simples:
Penalizar práticas poluentes;
Recompensar práticas sustentáveis.
Esse modelo equilibrado permite maior aceitação social, melhora a eficiência da transição ecológica e reduz o impacto regressivo de tributos ambientais, principalmente sobre as populações de baixa renda.
Exemplo: na Suécia, o imposto sobre combustíveis fósseis é complementado com subsídios à energia solar e ao transporte coletivo.
Tributação verde e a Reforma Tributária: o papel do Imposto Seletivo
A Reforma Tributária brasileira, aprovada em 2023 e em processo de regulamentação em 2024 e 2025, representa uma das mais profundas reestruturações do sistema tributário nacional desde a Constituição de 1988. Entre os seus múltiplos objetivos — simplificação, transparência, eficiência e justiça fiscal — surge uma janela estratégica para a consolidação da tributação ambiental no Brasil, especialmente por meio de um novo instrumento fiscal: o Imposto Seletivo (IS).
Esse novo tributo, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cria um ambiente normativo mais propício à incorporação de critérios ambientais na política fiscal.
O que muda com a Reforma?
Antes da reforma, a estrutura tributária brasileira era marcada por sobreposição de tributos, complexidade na apuração e falta de alinhamento ambiental. A tributação ambiental existia de forma dispersa, dependente da autonomia estadual ou municipal (como no caso do ICMS Ecológico e IPTU Verde) e sem integração sistêmica.
Com a nova legislação, há três mudanças fundamentais que favorecem a tributação verde:
Unificação dos tributos sobre consumo (IBS e CBS) permite o uso de alíquotas diferenciadas conforme o impacto ambiental de bens e serviços;
Instituição do Imposto Seletivo, com vocação extrafiscal explícita;
Base ampla e regras nacionais, o que aumenta a segurança jurídica e a coordenação federativa.
O Imposto Seletivo como instrumento ambiental
O Imposto Seletivo foi criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Embora inspirado nos “impostos do pecado” (sin taxes), sua estrutura e função vão além do combate ao fumo e ao álcool, abrindo espaço para tributar produtos com alto impacto ambiental, como:
Combustíveis fósseis (gasolina, diesel, carvão);
Agrotóxicos e fertilizantes químicos;
Veículos com alta emissão de poluentes;
Produtos com baixa reciclabilidade ou embalagens descartáveis.
Diferencial importante: o Imposto Seletivo não substitui outros tributos, mas atua de forma complementar e extrafiscal, podendo ser ajustado conforme políticas ambientais e climáticas nacionais.
Potencial da tributação verde na nova estrutura
Com a reforma, o Brasil passa a dispor de instrumentos legais e fiscais mais robustos para alinhar a política tributária à sustentabilidade. Isso permite:
Tributar negativamente produtos e setores que causam danos ambientais;
Incentivar positivamente, via alíquotas reduzidas no IBS, aqueles que adotam práticas limpas;
Garantir neutralidade arrecadatória, permitindo realocação de recursos para ações climáticas e de justiça social.
O Imposto Seletivo pode ser o primeiro tributo federal brasileiro explicitamente vinculado à pauta ambiental, desde que regulamentado com critérios técnicos claros, baseados em evidências científicas e indicadores de impacto ecológico.
Cuidados e diretrizes necessárias
Para que o Imposto Seletivo seja eficaz como instrumento de tributação verde, é essencial que:
Sua regulamentação especifique quais produtos serão tributados com base em critérios ambientais;
Haja transparência na destinação dos recursos arrecadados, com possibilidade de vinculação a políticas de mitigação e adaptação climática;
Seja evitado caráter regressivo, com atenção aos impactos sobre a população de baixa renda e compensações adequadas.
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(Fonte:Taxgroup)
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