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Tributação Verde: o que é e como funciona no Brasil

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A tributação verde surge com a crescente preocupação global com os impactos das mudanças climáticas e a degradação ambiental tem colocado a sustentabilidade no centro das decisões políticas e econômicas. Diante desse cenário, a tributação verde vem como uma poderosa ferramenta fiscal capaz de orientar comportamentos, promover o desenvolvimento sustentável e internalizar os custos das chamadas externalidades negativas


No Brasil, ainda que incipiente, a discussão sobre tributos verdes ganha força, especialmente diante das reformas tributárias e compromissos climáticos assumidos internacionalmente. Este artigo explora a fundo o conceito de tributação verde, seus tipos, funcionamento, desafios e perspectivas, fornecendo um panorama completo sobre o tema.

 

O que é tributação verde?


tributação verde, também chamada de tributação ambiental ou eco tributação, ou imposto verde é uma estratégia de política fiscal utilizada pelo Estado com o objetivo de induzir comportamentos mais sustentáveis e penalizar atividades poluidoras. Trata-se de um modelo de intervenção pública que busca promover o desenvolvimento sustentável, por meio da internalização das externalidades negativas geradas por determinados agentes econômicos sobre o meio ambiente.

Diferente da tributação tradicional, que tem como foco principal a arrecadação de recursos para o Estado, a tributação verde se enquadra na função extrafiscal dos tributos. Ou seja, seu objetivo é influenciar comportamentos, e não apenas aumentar a receita pública. Isso não impede, no entanto, que esse tipo de tributo também gere arrecadação – mas o foco principal está na mudança de atitudes nocivas à natureza.

 

Finalidade da tributação verde


A lógica da tributação verde parte de dois pilares fundamentais:

  • Princípio do poluidor-pagador: quem causa danos ao meio ambiente deve arcar com os custos associados à reparação ou mitigação desses danos.

  • Princípio da precaução: mesmo na ausência de certeza científica, medidas preventivas devem ser adotadas para evitar degradação ambiental.

 

Tributo verde x imposto verde


É importante destacar que o termo “tributo verde” é mais amplo do que “imposto verde”. Tecnicamente, o primeiro engloba todas as espécies tributárias – como impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições especiais – que podem ser aplicadas com finalidades ambientais. Já o “imposto verde” se refere apenas a uma das espécies do tributo, o imposto, que pode ser utilizado, por exemplo, para taxar a emissão de CO₂ ou o uso de combustíveis fósseis.

 

Formas de aplicação


A tributação verde pode ser implementada por dois principais caminhos:

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Modalidade

Descrição

Incentivo (bônus)

Redução de tributos, isenções ou créditos para empresas ou indivíduos que adotam práticas sustentáveis (ex: uso de energia solar, reciclagem, veículos elétricos).

Penalização (ônus)

Aumento de carga tributária ou criação de novos tributos sobre atividades ou produtos poluentes (ex: combustíveis fósseis, emissão de gases de efeito estufa, agrotóxicos).

 

Fundamentação legal

A Constituição Federal de 1988, especialmente em seu art. 225, garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo. Além disso, a Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece princípios e diretrizes para a utilização racional dos recursos ambientais.

Esses dispositivos autorizam o uso de mecanismos tributários como ferramentas de gestão ambiental, consolidando a tributação verde como instrumento legítimo da política pública ambiental.

 

Exemplos de impostos verdes no Brasil

 

ICMS Ecológico

Criado inicialmente no Paraná, o ICMS Ecológico é um mecanismo de repartição diferenciada do ICMS entre os municípios, beneficiando aqueles que adotam boas práticas ambientais, como:

  • Preservação de áreas de proteção permanente (APPs);

  • Gestão adequada de resíduos sólidos;

  • Criação de unidades de conservação ambiental.

Já é adotado por pelo menos 13 estados incluindo Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso e Piauí.

 

IPTU Verde

Implementado por diversos municípios, como a capital do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, o IPTU Verde oferece descontos no imposto predial para imóveis urbanos que incorporam soluções sustentáveis, como:

  • Coleta seletiva de resíduos;

  • Uso de energia solar;

  • Sistemas de reaproveitamento de água da chuva;

  • Telhados verdes.

A iniciativa contribui para a valorização ambiental do espaço urbano e redução da pegada ecológica.

 

IPI Verde – Programa MOVER

O novo Programa MOVER (Mobilidade Verde e Inovação), instituído por Medida Provisória em 2023, introduz o conceito de IPI Verde. O imposto será ajustado conforme:

  • Tipo de energia utilizada pelos veículos;

  • Emissão de poluentes;

  • Índice de reciclabilidade;

  • Investimento em pesquisa e desenvolvimento sustentável.

O programa propõe menos impostos para quem polui menos, representando um avanço concreto na vinculação da carga tributária ao impacto ambiental das atividades industriais.

 

Impostos verdes e incentivos fiscais


Além da majoração de tributos para comportamentos poluentes, o Brasil também vem implementando incentivos fiscais para práticas sustentáveis. Isso inclui:


  • Isenção de IPI para veículos elétricos e híbridos;

  • Créditos tributários para empresas que investem em inovação verde;

  • Redução de impostos para equipamentos de energia renovável.


Essas medidas seguem a lógica do bônus (incentivo) x ônus (penalização), típica da tributação verde.

 

Debate atual: ADI 5.553 e o agronegócio

Um dos casos mais emblemáticos no debate atual sobre impostos verdes no Brasil é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.553, que questiona os benefícios fiscais para defensivos agrícolas. O tema envolve uma complexa ponderação entre:


  • Sustentabilidade ambiental;

  • Competitividade do agronegócio;

  • Segurança alimentar;

  • Princípio do poluidor-pagador.


O STF ainda não finalizou o julgamento, mas o caso ilustra os desafios práticos de aplicar a tributação verde em setores altamente sensíveis da economia.

 

Quais são os 3 tipos de tributação?


A compreensão dos três tipos de tributação é essencial para contextualizar onde a tributação verde se encaixa dentro do sistema fiscal. Em termos técnicos e práticos, os tributos podem ser classificados conforme a base econômica sobre a qual incidem. Isso significa que o Estado pode tributar a renda, o consumo ou o patrimônio dos contribuintes.

Essa categorização ajuda a entender como o sistema tributário interfere na vida econômica e social, inclusive na adoção de instrumentos extrafiscais como os tributos verdes, voltados à sustentabilidade ambiental.

 

1. Tributação sobre a Renda


A tributação sobre a renda incide sobre os valores recebidos por pessoas físicas e jurídicas ao longo de um determinado período. É considerada uma forma mais justa de tributação, pois, em tese, respeita o princípio da capacidade contributiva — quem ganha mais, paga mais.

  • Exemplos: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

  • Possibilidade ambiental: Incentivos fiscais no IR para empresas que investem em pesquisa e inovação ambiental ou deduções para pessoas que adotam práticas sustentáveis.

 

2. Tributação sobre o consumo


Essa é a forma mais comum no Brasil e incide sobre a compra de bens e serviços. Ou seja, todas as vezes que uma transação comercial ocorre, uma parte do valor pago é destinada aos cofres públicos.


  • Exemplos: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ISS (Imposto sobre Serviços).

  • Possibilidade ambiental: Aplicação de alíquotas diferenciadas conforme o grau de impacto ambiental de produtos ou serviços — como ocorre no chamado IPI Verde, que impõe menores taxas a veículos menos poluentes.

 

3. Tributação sobre o patrimônio


Incide sobre a propriedade de bens, como imóveis e veículos. Embora represente uma menor parcela da arrecadação nacional, é um tipo de tributo com grande potencial para a aplicação de políticas públicas sustentáveis.


  • Exemplos: IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).

  • Possibilidade ambiental: Modelos como o IPTU Verde e o ICMS Ecológico utilizam essa base tributária para premiar proprietários que adotam práticas como captação de água da chuva, telhados verdes ou preservação de áreas naturais.

 

Quais são os 4 tipos de tributos?


No Brasil, o sistema tributário é composto por diferentes espécies tributárias, cada uma com uma finalidade específica e prevista em lei. Quando falamos em tributação verde, é fundamental entender que ela não se limita a impostos, podendo ser aplicada por meio de qualquer uma dessas quatro categorias: impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições especiais.


Essa diversidade é o que permite ao Estado utilizar a tributação como instrumento ambiental, atuando tanto para penalizar comportamentos danosos ao meio ambiente quanto para incentivar práticas sustentáveis.

 

1. Impostos


São tributos não vinculados a qualquer tipo de contraprestação direta do Estado. Ou seja, o contribuinte paga, independentemente de receber um serviço em troca. A arrecadação é utilizada de forma geral para financiar os gastos públicos.

  • Exemplos: ICMS, IPI, IPVA, IR, IPTU.

  • Aplicação verde: Redução do IPTU para imóveis sustentáveis (IPTU Verde); aumento do IPI para produtos com alta emissão de carbono; alíquota maior de ICMS para combustíveis fósseis.

Importante: Os impostos são os principais instrumentos para tributação extrafiscal, sendo amplamente utilizados em políticas ambientais.

 

2. Taxas


As taxas são cobradas quando há a prestação de um serviço público específico e divisível ao contribuinte, ou em razão do exercício do poder de polícia (como fiscalização, controle e licenciamento).


  • Exemplos: Taxa de coleta de lixo, taxa de licenciamento ambiental.

  • Aplicação verde: Pode ser usada para financiar serviços de coleta seletiva, tratamento de resíduos sólidos ou fiscalização ambiental. Também é comum em licenciamentos ambientais municipais.

A natureza vinculada da taxa limita seu uso como instrumento de indução comportamental, mas ela é essencial para a gestão local de políticas ambientais.

 

3. Contribuições de melhoria


Esse tipo de tributo é cobrado quando o contribuinte é diretamente beneficiado por uma obra pública que valorize seu imóvel. Serve como forma de repartição dos custos dessa melhoria.


  • Exemplos: Pavimentação de ruas, drenagem urbana.

  • Aplicação verde: Pode ser usada em obras de infraestrutura verde, como parques, jardins drenantes ou corredores ecológicos urbanos que valorizem a região.

Ainda pouco exploradas em políticas ambientais, mas com grande potencial em áreas urbanas.

 

4. Contribuições Especiais


São tributos destinados a finalidades específicas, como seguridade social, intervenção no domínio econômico ou interesse de categorias profissionais.


  • Exemplos: CIDE, PIS, COFINS, contribuições previdenciárias.

  • Aplicação verde: A CIDE-Combustíveis é um exemplo clássico. Embora tenha potencial para ser um imposto ambiental, seu uso atual é mais voltado à regulação de preços. A CIDE pode ser reestruturada para penalizar combustíveis mais poluentes, como gasolina e diesel, incentivando energias renováveis.

 

Como funciona a tributação verde no mundo?


tributação verde tem ganhado espaço em diversas partes do mundo como uma solução pragmática para enfrentar as externalidades negativas causadas por atividades econômicas ao meio ambiente. Ao vincular o valor dos tributos ao grau de impacto ambiental de produtos, serviços ou processos produtivos, diferentes países vêm utilizando o sistema tributário como ferramenta regulatória ambiental, com resultados concretos na redução de emissões de gases poluentes, inovação tecnológica e reconfiguração de matrizes produtivas.

 

Princípios comuns da tributação verde internacional


Em geral, os sistemas de tributação verde ao redor do mundo seguem princípios orientadores recomendados por organismos como a OCDE e a Comissão Europeia, tais como:


  • Princípio do poluidor-pagador: quem gera impactos ambientais deve custear sua mitigação ou reparação.

  • Proporcionalidade: o valor do tributo deve refletir o dano causado.

  • Previsibilidade: as regras devem ser estáveis para incentivar investimentos em sustentabilidade.

  • Finalidade ambiental clara: as receitas devem ser, idealmente, reinvestidas em políticas ambientais.


Esses princípios tornam a tributação mais justa, funcional e eficiente, especialmente quando bem integrada a outras políticas públicas.

 

Casos internacionais de referência

 

Suécia

Um dos países com maior sucesso na aplicação da tributação verde. Destaca-se pelo imposto sobre o enxofre, que levou à redução de cerca de 40% das emissões em dois anos. Também aplica tributos sobre emissões de CO₂ e sobre o uso de combustíveis fósseis, com forte impacto na mudança da matriz energética para fontes renováveis.

 

Alemanha

Aplicou uma reforma tributária ecológica na década de 1990, que envolveu o aumento dos impostos sobre energia e a redução de impostos sobre trabalho. O objetivo foi alcançar o chamado dividendo duplo: estimular o emprego e proteger o meio ambiente ao mesmo tempo.

 

Finlândia

Possui um imposto sobre o carbono desde 1990, sendo um dos primeiros países a adotá-lo. O valor do imposto é atrelado diretamente à quantidade de CO₂ emitida por combustíveis fósseis.

 

Canadá

Implementou um sistema de precificação de carbono que inclui tanto impostos sobre o carbono quanto mecanismos de “cap and trade” (limite e comércio de emissões), com retorno financeiro aos cidadãos por meio de créditos climáticos.

 

França

Adotou a “eco-taxa” sobre voos domésticos e internacionais, cujo objetivo é incentivar o uso de transporte com menor pegada de carbono. Os valores arrecadados são destinados a financiar projetos de infraestrutura sustentável.

 

Arrecadação e impacto ambiental

Segundo dados da Eurostat, em 2021 os impostos ambientais na União Europeia representaram 2,2% do PIB do bloco e cerca de 5,4% da arrecadação tributária total. A maior parte dessa arrecadação veio da tributação sobre energia (78,4%), seguida pelos impostos sobre transportes (18,1%) e poluição e recursos (3,5%).

Essa estrutura evidencia que a tributação verde tem potencial de gerar receita pública significativa, ao mesmo tempo em que modifica padrões de consumo e produção.

 

Quadro comparativo: como países utilizam a tributação verde

 

Quais são os benefícios da tributação verde?

 

País

Tributo Verde Destacado

Impacto Relevante

Suécia

Imposto sobre enxofre

Redução de 40% nas emissões em 2 anos

Alemanha

Impostos sobre energia

Redução do uso de combustíveis fósseis

Finlândia

Imposto sobre carbono

Estímulo à energia limpa e eficiência

Canadá

Carbon pricing + dividendos

Participação social no retorno da arrecadação

França

Eco-taxa sobre passagens aéreas

Financiamento de transporte sustentável

 

tributação verde vai muito além de ser apenas um mecanismo de arrecadação estatal. Ela é uma ferramenta estratégica para corrigir distorções de mercado, internalizar os custos ambientais das atividades econômicas e orientar o comportamento dos agentes públicos e privados em direção a práticas mais sustentáveis. Seus benefícios abrangem diferentes dimensões — ambiental, econômica, social e fiscal — e podem ser sentidos tanto no curto quanto no longo prazo.

 

1. Redução de externalidades negativas

Um dos maiores benefícios da tributação verde é a correção de falhas de mercado causadas por externalidades negativas — impactos ambientais não contabilizados no custo dos produtos ou serviços. Ao cobrar um tributo proporcional ao dano causado, o Estado induz empresas e consumidores a repensarem seus hábitos e decisões de consumo.


📌 Exemplo: um imposto sobre o carbono (CO₂) eleva o custo de combustíveis fósseis e estimula a migração para fontes de energia renovável.

 

2. Estímulo à inovação tecnológica

A carga tributária ambiental estimula empresas a investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação verde, criando novas tecnologias, produtos e modelos de negócios com menor impacto ambiental. Isso gera competitividade industrial sustentável e fortalece cadeias produtivas locais.

Casos como o Programa MOVER, no Brasil, mostram como incentivos fiscais podem transformar o setor automotivo, com foco em veículos elétricos e tecnologias limpas.

 

3. Arrecadação com finalidade ecológica

A tributação verde também pode ser uma fonte relevante de receitas públicas. Em diversos países, os valores arrecadados com tributos ambientais são reinvestidos em políticas públicas sustentáveis, como:

  • Expansão do transporte público de baixo carbono;

  • Saneamento básico e infraestrutura verde;

  • Conservação ambiental e reflorestamento.

Segundo a Eurostat, a tributação verde representa até 2,2% do PIB em países da União Europeia, evidenciando seu peso fiscal.

 

4. Estímulo à mudança de comportamento social

Tributos verdes são capazes de educar o contribuinte, reforçando valores de responsabilidade ambiental. Quando bem estruturados, promovem uma mudança cultural coletiva, fazendo com que empresas e indivíduos adotem práticas mais conscientes.

Isso é observado no crescimento do consumo de produtos ecológicos, recicláveis ou de baixo impacto, muitas vezes incentivados por isenções ou reduções tributárias.

 

5. Eficiência econômica: a hipótese do dividendo duplo

A chamada hipótese do dividendo duplo afirma que a tributação verde pode gerar duplo ganho:

  • Ambiental, ao reduzir a poluição e estimular práticas sustentáveis;

  • Econômico, ao permitir a redução de outros tributos (como impostos sobre trabalho ou renda), promovendo mais justiça fiscal.

Esse modelo foi adotado com sucesso em países como Alemanha e Suécia.

 

6. Fortalecimento da justiça fiscal

A tributação ambiental pode — se bem desenhada — contribuir para reduzir desigualdades, desde que seus efeitos regressivos sejam compensados por:

  • Transferências diretas de renda;

  • Substituição por tributos progressivos;

  • Créditos tributários para populações de baixa renda.

 

Tabela-resumo: benefícios da tributação verde

 

Dimensão

Benefício Principal

Exemplo Prático

Ambiental

Redução de emissões e poluição

Imposto sobre enxofre na Suécia

Econômica

Inovação e eficiência produtiva

Créditos fiscais para P&D no setor automotivo

Fiscal

Nova fonte de arrecadação

IPI Verde no Brasil

Social

Educação ambiental e justiça distributiva

IPTU Verde em cidades brasileiras

 

Qual a diferença entre subsídios verdes e tributos verdes?

Ao abordar políticas públicas para a sustentabilidade, é comum encontrar dois instrumentos fiscais com finalidades opostas, mas complementares: os subsídios verdes e os tributos verdes. Ambos fazem parte da chamada política fiscal ambiental, mas operam em direções distintas: um premia, o outro penaliza. Entender essa diferença é fundamental para avaliar a coerência e a eficácia das estratégias adotadas por governos e legisladores.

 

O que são subsídios verdes?

Os subsídios verdes são incentivos fiscais ou financeiros oferecidos pelo Estado a pessoas físicas, empresas ou setores econômicos que adotem práticas ambientalmente sustentáveis. A ideia é tornar essas práticas mais competitivas e atraentes, ajudando a acelerar a transição para modelos produtivos menos poluentes.

 

Exemplos de subsídios verdes:

  • Redução ou isenção de impostos sobre produtos ecológicos (como veículos elétricos ou painéis solares);

  • Créditos fiscais para empresas que investem em inovação verde;

  • Financiamento público para projetos de reflorestamento, energia renovável ou saneamento.

 

Objetivo central: recompensar comportamentos positivos e fomentar o desenvolvimento sustentável.

 

O que são tributos verdes?

 

Os tributos verdes (ou ecoimpostos) são mecanismos de penalização fiscal aplicados sobre atividades ou produtos que causam impacto ambiental negativo. Esses tributos aumentam o custo de práticas poluentes, forçando empresas e consumidores a internalizarem os custos ambientais e a buscarem alternativas menos prejudiciais.

 

Exemplos de tributos verdes:

  • Imposto sobre emissão de carbono (carbon tax);

  • Majoração de ICMS sobre agrotóxicos ou combustíveis fósseis;

  • IPVA mais alto para veículos com baixa eficiência energética;

  • Taxas sobre extração de recursos naturais ou descarte inadequado de resíduos.

 

Objetivo central: desestimular comportamentos prejudiciais ao meio ambiente.

 

Complementaridade entre os dois instrumentos

Apesar de operarem de forma oposta, subsídios e tributos verdes não são excludentes. Na verdade, os países mais avançados em políticas ambientais combinam ambos para maximizar os efeitos positivos. A lógica é simples:

  • Penalizar práticas poluentes;

  • Recompensar práticas sustentáveis.

Esse modelo equilibrado permite maior aceitação social, melhora a eficiência da transição ecológica e reduz o impacto regressivo de tributos ambientais, principalmente sobre as populações de baixa renda.

Exemplo: na Suécia, o imposto sobre combustíveis fósseis é complementado com subsídios à energia solar e ao transporte coletivo.

 

Tributação verde e a Reforma Tributária: o papel do Imposto Seletivo

 

Reforma Tributária brasileira, aprovada em 2023 e em processo de regulamentação em 2024 e 2025, representa uma das mais profundas reestruturações do sistema tributário nacional desde a Constituição de 1988. Entre os seus múltiplos objetivos — simplificação, transparência, eficiência e justiça fiscal — surge uma janela estratégica para a consolidação da tributação ambiental no Brasil, especialmente por meio de um novo instrumento fiscal: o Imposto Seletivo (IS).

Esse novo tributo, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cria um ambiente normativo mais propício à incorporação de critérios ambientais na política fiscal.

 

O que muda com a Reforma?

Antes da reforma, a estrutura tributária brasileira era marcada por sobreposição de tributos, complexidade na apuração e falta de alinhamento ambiental. A tributação ambiental existia de forma dispersa, dependente da autonomia estadual ou municipal (como no caso do ICMS Ecológico e IPTU Verde) e sem integração sistêmica.

Com a nova legislação, há três mudanças fundamentais que favorecem a tributação verde:

  1. Unificação dos tributos sobre consumo (IBS e CBS) permite o uso de alíquotas diferenciadas conforme o impacto ambiental de bens e serviços;

  2. Instituição do Imposto Seletivo, com vocação extrafiscal explícita;

  3. Base ampla e regras nacionais, o que aumenta a segurança jurídica e a coordenação federativa.

 

O Imposto Seletivo como instrumento ambiental

Imposto Seletivo foi criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Embora inspirado nos “impostos do pecado” (sin taxes), sua estrutura e função vão além do combate ao fumo e ao álcool, abrindo espaço para tributar produtos com alto impacto ambiental, como:

  • Combustíveis fósseis (gasolina, diesel, carvão);

  • Agrotóxicos e fertilizantes químicos;

  • Veículos com alta emissão de poluentes;

  • Produtos com baixa reciclabilidade ou embalagens descartáveis.

 

Diferencial importante: o Imposto Seletivo não substitui outros tributos, mas atua de forma complementar e extrafiscal, podendo ser ajustado conforme políticas ambientais e climáticas nacionais.

 

Potencial da tributação verde na nova estrutura

Com a reforma, o Brasil passa a dispor de instrumentos legais e fiscais mais robustos para alinhar a política tributária à sustentabilidade. Isso permite:

  • Tributar negativamente produtos e setores que causam danos ambientais;

  • Incentivar positivamente, via alíquotas reduzidas no IBS, aqueles que adotam práticas limpas;

  • Garantir neutralidade arrecadatória, permitindo realocação de recursos para ações climáticas e de justiça social.

O Imposto Seletivo pode ser o primeiro tributo federal brasileiro explicitamente vinculado à pauta ambiental, desde que regulamentado com critérios técnicos claros, baseados em evidências científicas e indicadores de impacto ecológico.

 

Cuidados e diretrizes necessárias

Para que o Imposto Seletivo seja eficaz como instrumento de tributação verde, é essencial que:

  • Sua regulamentação especifique quais produtos serão tributados com base em critérios ambientais;

  • Haja transparência na destinação dos recursos arrecadados, com possibilidade de vinculação a políticas de mitigação e adaptação climática;

  • Seja evitado caráter regressivo, com atenção aos impactos sobre a população de baixa renda e compensações adequadas.

 

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(Fonte:Taxgroup)

 
 
 

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