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Programa de Emprego Verde Amarelo

Como funciona?

Criado por medida provisória publicada em 12/11/2019, o Programa Verde Amarelo propõe uma modalidade de contratação, com alteração de contribuições previdenciárias e trabalhistas, com duração máxima de dois anos.


Essa medida provisória visa estimular a contratação de jovens, contemplando faixa salarial até um salário mínimo e meio, e tem estimativa de meta para até 1,8 milhão de novos contratos.


A MP 905, ainda será regulamentada. O Congresso vai criar uma comissão mista para analisar esta medida provisória.


Em uma primeira avaliação, destacamos:


1. A instituição do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa que incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022;


2. Pela medida provisória, as empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições;


3. As que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S.;


4. Também terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%, e redução da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes;


5. A MP 905/2019 promove ainda uma série de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tratar de assuntos como regulamentação do pagamento de gorjetas, armazenamento eletrônico de documentos, trabalho aos sábados pelos bancários e trabalho aos domingos e feriados nos demais setores.


Outros pontos da medida provisória:


1. A duração da jornada de trabalho no Contrato Verde e Amarelo poderá ser acrescida de até duas horas extras. A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior à da hora normal;


2. Os contratados na nova modalidade poderão ingressar no Programa Seguro-Desemprego;


3. A remuneração mensal aos contratados será acrescida de “adiantamentos”, como férias proporcionais (acrescidas do 1/3 constitucional) e 13º proporcionais;


4. O texto também cria um programa para financiar ações do INSS de reabilitação física e habilitação profissional de pessoas que sofreram acidentes de trabalho. O programa será bancado, entre outras fontes, por acordos judiciais celebrados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).


(Fonte: Agência Senado)


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