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Saiba como declarar imóveis, carros e outros bens no Imposto de Renda 2026

A declaração de imóveis, veículos e outros bens no Imposto de Renda 2026 consiste na prestação de contas obrigatória à Receita Federal do Brasil sobre a composição e a evolução patrimonial do contribuinte referente ao ano-calendário base. Este procedimento técnico consolida o mapeamento de ativos tangíveis e intangíveis, garantindo a transparência legal sobre a posse, aquisição, alienação ou desmobilização de patrimônio em território nacional ou no exterior.

 

Omitir um veículo ou declarar um imóvel pelo valor de mercado (erro comum!) pode levar seu CPF direto para a malha fina. O prazo para a entrega da declaração em 2026 está previsto para iniciar em 23 de março e encerrar em 29 de maio.

 

Na sequência abaixo, você aprenderá as regras atualizadas para imóveis, veículos e financiamentos, garantindo conformidade fiscal absoluta.

 

Qual o valor de bens para declarar no Imposto de Renda 2026?


Para o exercício de 2026 (referente ao que você possuía em 31/12/2025), a obrigatoriedade pela posse de bens segue a regra de R$ 800 mil.

Se a soma do valor de aquisição de todos os seus bens e direitos (casas, carros, ações, terrenos) ultrapassar esse montante, você é obrigado a declarar, mesmo que não tenha atingido o limite de rendimentos tributáveis.

 

Critérios de obrigatoriedade IRPF 2026:


  • Posse de bens: Total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025.

  • Rendimentos Tributáveis: Recebimento superior a R$ 35.584,00 no ano de 2025.

  • Ganhos de Capital: Realizou a venda de bens com lucro ou operou em bolsas de valores (acima dos limites de isenção).


Atenção: A Receita Federal utiliza o custo de aquisição. Nunca atualize o valor do seu imóvel ou carro pelo preço de mercado ou Tabela Fipe. O valor informado deve ser o que você efetivamente pagou no ato da compra.

 

Como declarar veículos no Imposto de Renda 2026

Carros, motos, caminhões e até aeronaves entram no Grupo 02 – Bens Móveis. O cruzamento de dados aqui é intenso, pois o Detran envia as informações de transferência de propriedade diretamente para a Receita.

 

Passo a passo para a declaração de veículos:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”.

  • Selecione o Grupo 02 (Bens Móveis) e o Código 01 (Veículo automotor terrestre).

  •  No campo Discriminação, informe: Marca, modelo, ano de fabricação, placa, CPF/CNPJ do vendedor e a forma de pagamento (à vista ou financiado).


Se o carro foi comprado antes de 2025, repita o valor de “Situação em 31/12/2024”. Se foi comprado em 2025, deixe o campo de 2024 zerado.

 

Como declarar imóveis no Imposto de Renda 2026

Diferente de outros bens, os imóveis exigem um detalhamento rigoroso para evitar divergências no Registro de Imóveis.


Dados obrigatórios:

  • Data de aquisição e endereço completo.

  • Inscrição Municipal (IPTU) e área total do imóvel.

  • Registro no cartório de imóveis: Nome do cartório, número da matrícula e o registro.

 

Posso atualizar o valor do imóvel?

Apenas em situações específicas de benfeitorias e reformas. Se você gastou com pintura, construção de piscina ou reformas estruturais em 2025, pode somar esses custos ao valor do imóvel, desde que possua notas fiscais e recibos que comprovem os gastos por 5 anos. Isso ajuda a reduzir o imposto sobre o lucro (Ganho de Capital) em uma venda futura.

 

Como declarar financiamentos no IR 2026?

Este é, sem dúvida, o ponto onde a maioria dos contribuintes cai na malha fina por erro de preenchimento. A lógica da Receita Federal para financiamentos de bens (como casas e carros) é baseada no desembolso financeiro e não no valor total da dívida contraída.


Muitas pessoas tentam lançar o valor total que devem ao banco na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. Porém, para bens com garantia real (alienação fiduciária), como imóveis e veículos, essa ficha não deve ser utilizada.

O financiamento deve ser registrado exclusivamente na ficha de “Bens e Direitos”. Isso ocorre porque o “bem” declarado é, tecnicamente, o direito que você possui sobre as parcelas já quitadas.

 

Passo a passo para declarar corretamente

Para o Imposto de Renda 2026, você deve refletir exatamente o que saiu do seu bolso durante o ano de 2025:


  • Para Imóveis Financiados:

    • No campo “Discriminação”, detalhe os dados do contrato: banco, número de parcelas, valor da entrada e se houve uso do FGTS.

    • Em “Situação em 31/12/2024”, mantenha o valor acumulado que já havia sido pago até aquela data.

    • Em “Situação em 31/12/2025”, some ao valor anterior todas as parcelas pagas ao longo de 2025 (incluindo juros e taxas bancárias).


  • Para Veículos Financiados:

    • Siga a mesma lógica: informe no campo de 2025 o valor total acumulado pago até o último dia do ano. Nunca informe o valor total da Tabela Fipe se o carro ainda não estiver quitado.

 


FAQ: Dúvidas frequentes sobre bens e direitos no IR 2026


Para facilitar sua declaração e evitar a malha fina, reunimos as principais dúvidas sobre a posse de bens no ano-calendário de 2025:


1) Devo atualizar o valor do meu imóvel ou carro pelo preço de mercado atual?


Não. Este é um dos erros mais comuns. A Receita Federal exige que você mantenha o valor de aquisição (o quanto você pagou no ato da compra). Você só pode alterar o valor de um imóvel se realizar benfeitorias ou reformas comprovadas por notas fiscais. No caso de carros, o valor nunca deve ser atualizado pela Tabela Fipe.

 

2) Como declarar o uso do FGTS na compra de um imóvel financiado?


O valor do FGTS deve ser somado ao custo do imóvel na ficha de “Bens e Direitos” (campo Situação em 31/12/2025). Paralelamente, você deve informar o mesmo valor na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 04, para justificar a origem desse recurso para o Fisco.

 

3) Vendi um bem em 2025 por um valor menor do que comprei. Preciso declarar?

Sim. Mesmo que não tenha havido lucro (ganho de capital), você deve informar a venda para dar “baixa” no bem. Na ficha de “Bens e Direitos”, deixe o campo “Situação em 31/12/2025” zerado e, na Discriminação, informe o nome, CPF/CNPJ do comprador, a data e o valor da venda.

 

4) Onde declarar o financiamento de um veículo que ainda não foi quitado?


Veículos financiados (alienação fiduciária) devem ser declarados apenas na ficha de “Bens e Direitos”. Você não deve usar a ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. Informe apenas a soma dos valores efetivamente pagos (entrada + parcelas quitadas até 31/12/2025).

 

5) Recebi um imóvel por herança em 2025. Como declarar?


Você deve incluí-lo na ficha de “Bens e Direitos” pelo valor informado na escritura ou no processo de inventário. Para justificar o aumento patrimonial, o mesmo valor deve ser lançado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 14 (Transferências patrimoniais – doações e heranças).

 

6) Reformei minha casa em 2025. Posso aumentar o valor dela na declaração?


Sim, desde que você possua notas fiscais e recibos de profissionais (pedreiros, engenheiros) e materiais de construção. Guarde esses comprovantes por, no mínimo, 5 anos após a venda do imóvel. Somar esses gastos ao valor total ajuda a pagar menos imposto sobre o lucro em uma venda futura.

 

7) Tenho bens que somam menos de R$ 800 mil. Sou obrigado a declarar?

Pelo critério de patrimônio, não. No entanto, se você se enquadrar em qualquer outro critério de obrigatoriedade (como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil), você deverá declarar todos os seus bens, independentemente do valor total deles.

 

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(Fonte: Taxgroup)

 
 
 

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