top of page

Contadores agora podem declarar autenticidade de documentos.


Conforme MP – Medida Provisória nº 876, agora contadores podem declarar a autenticidade da cópia de documentos da parte interessada, dispensando a necessidade da autenticação.

Segundo o presidente do CFC, Sr. Zulmir Breda, essa medida melhora o ambiente de negócios e simplifica os procedimentos de registro de empresas, além de evidenciar a importância e a confiabilidade dos profissionais da área contábil.


Para conhecer a íntegra da Medida Provisória n.º 876, clique aqui.



Precisa de mais informações sobre o assunto?

Entre em contato conosco pelos telefones: (81) 3038 0138 | 3037 3695 | 3129 0015 | 3327 3061 ou pelo e-mail contato@ctcontabil.com.br.

11 visualizações
bottom of page