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DIRF 2020 – Atenção para não perder o prazo!

Sua empresa já organizou a documentação para a entrega da DIRF?


Já está disponível o download do Programa da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) 2020 no site da Receita Federal.


As regras da DIRF encontram-se na instrução normativa RFB nº 1.915 e traz mudanças com relação ao pagamento de benefícios relativos a decisões judiciais.


No geral, as regras permanecem semelhantes às de entregas anteriores, tanto para o tipo de contribuinte, quanto para os limites de rendimentos. Portanto, atenção para não pagar multa por atraso, dentre outras penalidades.


Precisa entender mais sobre regras e obrigatoriedades?


A CT Contábil está preparada para orientar e auxiliar sua empresa com um time de profissionais altamente experientes.


Entre em contato conosco e agende uma visita: (81) 3038 0138 | 3037 3695 | 3129 0015 | 3327 3061 ou pelo e-mail contato@ctcontabil.com.br.

 
 
 

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