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DIRPF ≠ ECF = Dor de Cabeça

Diferença de valores informados entre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (ECF), vai lhe render problemas com a receita Federal.


Se você faz sua declaração como Pessoa Jurídica (ECF) e como Pessoa Física (DIRPF), atenção para não haver inconsistência na informação do valor do rendimento isento e não tributado, informado na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, com o valor informado na distribuição de lucro, na Declaração de Pessoa Jurídica


A Receita Federal cruza estas e diversas outras informações fiscais, além das movimentações financeiras entre pessoa física e jurídica.

Portanto, todo cuidado com as informações entre DIRPF e ECF, para não sofrer fiscalização e autuação que podem gerar diversas penalidades.


A CT Contábil pode ajudar o contribuinte com esse processo.

Conte com a nossa experiência profissional. Estamos preparados para elaborar sua declaração.

Ligue: (81) 3038 0138 | 3037 3695 | 3129 0015 | 3327 3061 ou 9 9977 2790 (whatsapp)

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