Entenda por que uma empresa optante do Simples Nacional pode ser excluída do regime.
Optantes do Simples Nacional têm sido avisados sobre a exclusão do regime pela Receita Federal. É importante que as empresas verifiquem a caixa postal do e-CAC para saber por que motivos estão sendo excluídas.
A exclusão se deve a divergências identificadas pelo sistema, que são causadas por uma série de fatores, dentre eles, há 5 tipos mais recorrentes:
1. Limite de faturamento excedido
2. Atividade não permitidas para o regime do Simples Nacional
3. Alterações contratuais com mudança do regime societário ou situação
dos sócios
4. Dívidas com órgãos governamentais
5. Fraude / Não conformidade legal
Caso verifique que sua empresa foi excluída do Simples Nacional, o optante tem direito a um período de 30 dias, para contestação, por meio de uma manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
(Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/41150/5-motivos-que-excluem-empresas-do-simples-nacional/)
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