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Fim do CAGED!

O que mudou para as empresas?


Desde o dia 7 janeiro de 2020, estão desobrigadas de prestar informações ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), as empresas dos grupos 1, 2 e 3. Também não vigora mais a entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).


Criados para conferência de dados sobre os vínculos trabalhistas e controle sobre informações ao FGTS, esses dois instrumentos passam a ser unificados para envio pelo sistema e-Social.


Essa ação está em conformidade com a Portaria 1.127 de 14 de Outubro de 2019


A partir de quando é preciso enviar as informações pelo e-Social?


A partir da competência Janeiro de 2020, cumprindo o calendário previsto para essa rotina no e-Social. Ou seja, já em fevereiro é necessário que as empresas já enviem suas informações pelo sistema.


Quais são as empresas do grupo 1, 2 e 3?


Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões


Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES


Grupo 3 - Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.


Tem dúvidas sobre o e-Social?


Precisa entender mais sobre regras e obrigatoriedades?


A CT Contábil está preparada para orientar e auxiliar sua empresa com um time de profissionais altamente experientes.

Entre em contato conosco e agende uma visita: (81) 3038 0138 | 3037 3695 | 3129 0015 | 3327 3061 ou pelo e-mail contato@ctcontabil.com.br.

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