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Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física. Quem tem direito?


Sim, há casos onde o contribuinte pode requerer a isenção do imposto de renda.


É um benefício previsto em lei, mas para isso é necessário estar enquadrado em critérios estabelecidos pela Receita Federal, conforme informações abaixo:


1. Pessoas com rendimento mensal inferior ao valor de R$ 1.999,18

2. Pessoas que possuem mais de R$ 300.000,00 avaliados em bens e direitos (automóveis, imóveis, terrenos, etc), sendo que uma parte do patrimônio é pertencente ao companheiro ou conjugue de união estável, do qual possui um relacionamento em regime parcial de bens

3. Pessoa declarada dependente de outra. No entanto, ela ainda deve declarar seus rendimentos e bens no imposto de renda

4. Aposentado que possuem mais de 65 anos de idade e sobrevivem de forma exclusiva do seu benefício

5. Além dessas pessoas, também é possível solicitar a isenção do imposto de renda casso possua alguma das enfermidades abaixo:


- AIDS

- Alienação mental

- Tuberculose ativa

- Cardiopatia grave

- Paralisia incapacitante e irreversível

- Cegueira

- Neoplasia maligna

- Contaminação sofrida por radiação

- Nefropatia e hepatopatia grave

- Doença de Paget em estado avançado

- Hanseníase

- Doença de Parkinson

- Fibrose cística

- Esclerose múltipla

- Espondiloartrose anquilosante

(Fonte: Receita Federal)


Mas para requerer a isenção, o contribuinte não apenas precisa estar enquadrado, como também cumprir alguns trâmites burocráticos indispensáveis ao processo.


Se precisa de orientação e suporte sobre esse assunto, conte com a CT Contábil.

Estamos preparados para lhe atender.

Ligue: (81) 3038-0138 ou 9 9977 2790 (whatsapp)

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