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Isenção fiscal e crédito presumido: entenda a diferença

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Embora o assunto aparente ser similar, não é difícil entender a diferença entre isenção fiscal e crédito presumido. Esses dois mecanismos são utilizados para incentivar setores e estimular comportamentos econômicos que reduzam a carga tributária. 


Assim, mesmo que ambos representem benefícios fiscais, suas naturezas, efeitos e implicações contábeis são distintas — especialmente em um cenário de transição com a Reforma Tributária.

 

O que é crédito presumido?

Também conhecido como crédito outorgado, o crédito presumido é um mecanismo de apuração do imposto baseado em uma estimativa de crédito. Em vez de utilizar os créditos efetivamente gerados nas compras, aplica-se um percentual fixo sobre o valor das saídas, reduzindo o imposto a pagar nas operações de venda — especialmente em regimes não cumulativos, que apuram a diferença entre o imposto incidente nas compras e nas vendas.

Trata-se de uma estratégia adotada por governos estaduais para conceder incentivos fiscais, com o objetivo de diminuir a carga tributária das empresas. Ao proporcionar economia nos tributos, esse benefício amplia a competitividade dos negócios e impulsiona o desenvolvimento de setores estratégicos da economia.

 

O que é isenção fiscal?

A isenção fiscal é um benefício legal que desobriga o contribuinte (pessoa física ou jurídica) de recolher determinado tributo. A isenção é prevista em leis infraconstitucionais e pode ser concedida de forma total ou parcial, dependendo do imposto e da situação envolvida.


Esse instrumento é amplamente utilizado pelo poder público para incentivar atividades econômicas estratégicas, apoiar projetos de relevância social ou mitigar os impactos financeiros sobre determinados segmentos da população. Na prática, funciona como um alívio na carga tributária, direcionado a setores ou perfis específicos, estimulando crescimento econômico, inclusão social ou equilíbrio fiscal.


As isenções fiscais podem ser classificadas de diferentes formas, conforme suas características. Existem as isenções onerosas, que exigem contrapartidas do contribuinte, e as não-onerosas, que não impõem condições e podem ser revogadas a qualquer momento. Também há isenções individuais, concedidas mediante solicitação e análise específica, e gerais, aplicadas automaticamente a todos que se enquadram nas regras legais. Por fim, elas também podem ser autonômicas, criadas pelo próprio ente que cobra o tributo, ou heterônomas, instituídas por outro ente, geralmente por meio de convênios autorizados.


Para ter acesso à isenção fiscal, é preciso comprovar que se enquadra nas condições estabelecidas pela legislação. Algumas ainda são concedidas automaticamente, enquanto outras exigem solicitação formal acompanhada da documentação necessária.


  • Pessoas físicas devem apresentar laudos médicos, comprovantes de renda e requerimentos à Receita Federal; 

  • Já as empresas precisam aderir a programas específicos, demonstrar que exercem atividades incentivadas e manter a regularidade fiscal. 

 

Qual a diferença entre crédito presumido e isenção fiscal?

Embora ambos reduzam a carga tributária, o crédito presumido e a isenção fiscal são utilizados em momentos diferentes da sistemática tributária. Em resumo, o crédito presumido é descontado a favor do contribuinte, enquanto a isenção fiscal é dispensada antes mesmo do pagamento.

  

Na tabela abaixo, ilustramos de forma evidente essa diferença, considerando os aspectos de aplicação de cada um dos mecanismos. 

Aspecto

Crédito Presumido

Isenção Fiscal

Incidência do tributo

O imposto é devido

O imposto é dispensado

Forma de utilização

Dedução na apuração do tributo

Dispensa do recolhimento

Geração de crédito tributário

Sim, pode gerar saldo credor

Não, salvo exceções legais

Exemplo prático

Crédito presumido de ICMS na indústria

Isenção de IPI em medicamentos

 

O que muda com a Reforma Tributária?

Com as transformações introduzidas pela Reforma Tributária, a preocupação sobre a continuidade dessas isenções no novo modelo cresceu. A aprovação da Reforma Tributária resultará na revisão de muitos benefícios fiscais, podendo ser unificados ou até extintos.


Por se tratar de vantagens concedidas por leis específicas, haverão mudanças com o novo modelo tributário. No cenário da Reforma Tributária, os impostos que poderão receber isenção ou dedução – com base em critérios que serão pré-estabelecidos nos comitês gestores – são a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).


O novo modelo de arrecadação também sujeitará a revisão de créditos presumidos por conta da proposta de não cumulatividade – tendo em vista que muitos deixarão de existir ou seguirão uma padronização. 

Os benefícios fiscais também entram nessa pauta. Com a implementação da reforma, os benefícios serão distribuídos com base em regras estabelecidas pelo governo, buscando mais controle e transparência no processo de incentivos tributários.

 

Impactos no planejamento tributário e contábil

A escolha entre adotar um regime com isenção fiscal ou com crédito presumido impacta diretamente diversos aspectos da gestão tributária de uma empresa. Entre os principais efeitos estão o cálculo dos tributos e o valor a ser recolhido. Além disso, também afeta a formação do preço de venda, o fluxo de caixa, a possibilidade de compensar créditos tributários e até mesmo a forma de apuração do lucro — seja real ou presumido.

Dessa forma, o planejamento e o compliance tributário são essenciais para que a empresa tome decisões seguras e estratégicas. A análise de cenário deve considerar o segmento de atuação, a estrutura da empresa e a localização geográfica, para assim identificar o regime mais vantajoso e garantir o melhor aproveitamento dos benefícios fiscais disponibilizados.


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