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Programa de Parcelamento Incentivado - RECIFE

Essa pode ser a oportunidade que você estava esperando para ajustar suas contas.


A Prefeitura do Recife publicou a Lei Municipal nº 18.650/2019 que instituiu o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), no qual possibilita a quitação de Débitos Tributários relativos a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2018, com redução de até 90% nos juros e multa de mora e/ou multa por infração.


Que débitos poderão ser parcelados?

- ISS Próprio;

- IPTU;

- CIM;

- Saldos de parcelamentos em andamento;

- Auto de infração ou notificação de débito;


E como funcionam as reduções nos Juros de Mora, Multa de Mora e/ou Multa por Infração?

- Para pagamento à vista: 90%

- de 2 a 12 parcelas: 70%

- de 13 a 24 parcelas: 50%

- de 25 a 36 parcelas: 30%

- de 37 a 48 parcelas: 10%

- de 49 a 90 parcelas: sem redução


A formalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada em até 120 (cento e vinte) dias, na forma prevista em regulamento.


Quer saber se você ou sua empresa pode aproveitar essa oportunidade?

Venha conversar com a CT Contábil: (81) 3038 0138 | 3037 3695 | 3129 0015 | 3327 3061 ou pelo e-mail contato@ctcontabil.com.br.

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