Essa pode ser a oportunidade que você estava esperando para ajustar suas contas.
A Prefeitura do Recife publicou a Lei Municipal nº 18.650/2019 que instituiu o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), no qual possibilita a quitação de Débitos Tributários relativos a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2018, com redução de até 90% nos juros e multa de mora e/ou multa por infração.
Que débitos poderão ser parcelados?
- ISS Próprio;
- IPTU;
- CIM;
- Saldos de parcelamentos em andamento;
- Auto de infração ou notificação de débito;
E como funcionam as reduções nos Juros de Mora, Multa de Mora e/ou Multa por Infração?
- Para pagamento à vista: 90%
- de 2 a 12 parcelas: 70%
- de 13 a 24 parcelas: 50%
- de 25 a 36 parcelas: 30%
- de 37 a 48 parcelas: 10%
- de 49 a 90 parcelas: sem redução
A formalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada em até 120 (cento e vinte) dias, na forma prevista em regulamento.
Quer saber se você ou sua empresa pode aproveitar essa oportunidade?
Venha conversar com a CT Contábil: (81) 3038 0138 | 3037 3695 | 3129 0015 | 3327 3061 ou pelo e-mail contato@ctcontabil.com.br.