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Publicações obrigatórias: Agora exclusivamente pela internet.


Conforme medida provisória (892/2019), foram estabelecidas novas regras para publicações empresariais obrigatórias, como as demonstrações financeiras. De agora em diante, essas publicações, determinadas pela Lei das Sociedades Anônimas, serão feitas gratuitamente. exclusivamente nos sites da CVM e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação, como também em seu próprio sítio.


Cabe, no entanto, à CVM, regulamentar as publicações de sua competência. O Ministro da Economia irá disciplinar a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.


Anteriormente essas publicações tinham que ser feitas em jornais de grande circulação, como também no órgão oficial do registro do comércio, com custos robustos para as empresas.


A vigência da MP 892/2019 produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da CVM do Ministério da Economia, conforme a regulamentação e disposições deste.


(Fonte: https://boletimcontabil.wordpress.com/2019/08/07/publicacoes-obrigatorias-poderao-ser-feitas-exclusivamente-na-internet/?fbclid=IwAR2gyES62wJORwUbfi2u7rAI9_MyzuD8jk3Jm8RGZuQtCPeg2Kwy6qkufKQ)


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