Quem está obrigado a entregar?
Conforme publicado em Diário Oficial da União (DOU, 15 de fevereiro de 2019. Portaria ME nº 39 de 14 de fevereiro de 2019.) fica estabelecido o prazo de entrega de 16 de fevereiro a 05 de abril de 2019, da RAIS, Relação Anual de Informações Sociais.
Estão obrigados a declarar a RAIS:
1 - empregadores urbanos e rurais;
2 - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
3 - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
4 - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
5 - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
6 - condomínios e sociedades civis; e
7 - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
A RAIS foi instituída pelo Decreto nº 76.900, desde 23 de dezembro de 1975.
A entrega é isenta de tarifa e obrigatória.
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