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RAIS 2019 – Relatório Anual de Informações Sociais

Quem está obrigado a entregar?


Conforme publicado em Diário Oficial da União (DOU, 15 de fevereiro de 2019. Portaria ME nº 39 de 14 de fevereiro de 2019.) fica estabelecido o prazo de entrega de 16 de fevereiro a 05 de abril de 2019, da RAIS, Relação Anual de Informações Sociais.


Estão obrigados a declarar a RAIS:


1 - empregadores urbanos e rurais;

2 - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

3 - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

4 - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

5 - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

6 - condomínios e sociedades civis; e

7 - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

A RAIS foi instituída pelo Decreto nº 76.900, desde 23 de dezembro de 1975.

A entrega é isenta de tarifa e obrigatória.


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Entre em contato conosco pelo telefone (81) 3038 0138 | 3037 3695 | 3129 0015 | 3327 3061 ou pelo e-mail contato@ctcontabil.com.br.

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