Alteração de prazos de tributos e entrega do IRPF 2020
Diante das medidas de enfrentamento da crise gerada pela pandemia do Corona Vírus (COVID-19), a Receita Federal comunicou a suspensão temporária de prazos processuais e procedimentos administrativos, tais como:
- Emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos
- Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física
- Exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas
- Atendimento presencial restrito até 29 de maio, apenas para agendamento prévio:
- Regularização CPF,
- Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)
- Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet
- Procuração RFB
Com relação à prorrogação da entrega do Imposto de Renda, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) solicitou à Receita Federal a ampliação do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, de 30 de abril para 31 de maio. Um dos argumentos faz menção ao isolamento social durante a quarentena, que dificulta a juntada e envio de documentos por parte considerável de contribuintes.
Ainda neste ofício, o sindicato propõe a priorização da análise das restituições do imposto de renda, para que todos os lotes sejam pagos até o fim de agosto. Outra demanda do Sindifisco é a suspensão, até o fim de abril, de todos os prazos fiscais (atendimento a intimações, envio de declarações e recolhimento de tributos).
(Fonte: www.moneytimes.com.br)
A CT Contábil informa que, durante a quarentena, está à disposição para atendimentos remotos pelo whatsapp – (81) 9 9977 2790
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