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Receita Federal:

Alteração de prazos de tributos e entrega do IRPF 2020


Diante das medidas de enfrentamento da crise gerada pela pandemia do Corona Vírus (COVID-19), a Receita Federal comunicou a suspensão temporária de prazos processuais e procedimentos administrativos, tais como:

- Emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos


- Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física


- Exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas


- Atendimento presencial restrito até 29 de maio, apenas para agendamento prévio:


- Regularização CPF,

- Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)

- Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet

- Procuração RFB

Com relação à prorrogação da entrega do Imposto de Renda, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) solicitou à Receita Federal a ampliação do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, de 30 de abril para 31 de maio. Um dos argumentos faz menção ao isolamento social durante a quarentena, que dificulta a juntada e envio de documentos por parte considerável de contribuintes.

Ainda neste ofício, o sindicato propõe a priorização da análise das restituições do imposto de renda, para que todos os lotes sejam pagos até o fim de agosto. Outra demanda do Sindifisco é a suspensão, até o fim de abril, de todos os prazos fiscais (atendimento a intimações, envio de declarações e recolhimento de tributos).

(Fonte: www.moneytimes.com.br)


A CT Contábil informa que, durante a quarentena, está à disposição para atendimentos remotos pelo whatsapp – (81) 9 9977 2790

Neste canal é possível falar com a gente, enviar imagens e documentos para agilizar suas demandas.


Não fique em dúvida, nem fique sem assistência. Fale conosco!

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