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Reforma do IR

Já sabe quais são as principais alterações?


Na última quarta-feira, 1º de setembro, a câmara de Deputados votou a aprovação do projeto de reforma do IR reforma que altera as regras para pessoas físicas, empresas e investimentos.


Confira as principais alterações:


1. Imposto de Renda Pessoa Física:

A faixa de renda para isenção passa de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil, uma correção de 31%. As outras faixas também foram ajustadas, mas em percentual menor, cerca de 13%


2. Desconto simplificado na declaração do IR:

Pelas regras atuais, o abatimento é limitado a R$ 16.754,34 e todas as pessoas físicas podem optar. Na proposta aprovada, o desconto simplificado permanece para todos, mas o teto cai de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60.


3. Ganhos de capital com imóveis:

O governo propôs reduzir a alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de capital na venda de imóveis para 4% se o contribuinte atualizar o valor da propriedade.

Pelas regras atuais, a alíquota do IR sobre ganhos de capital é de 15% e 22,5% e a incidência ocorre quando o contribuinte vende ou transfere a posse do imóvel.

O prazo para atualizar o valor do imóvel, e pagar uma alíquota menor, pela proposta do governo, será de janeiro a abril de 2022.


4. Imposto de Renda para empresas:

A alíquota atualmente é de 15%. No projeto aprovado o corte ficou em 7 pontos porcentuais, diminuindo de 15% para 8% da alíquota-base do IRPJ. A alíquota adicional fica mantida em 10%. Dessa forma, a alíquota do IRPJ cairá dos atuais 25% para 18%.

A alíquota da CSLL (hoje são de três tipos: 9%, 15% e 20%) cai 1 ponto porcentual. Mas essa queda está condicionada à revogação de benefícios fiscais do PIS/PASEP e da COFINS destinados a setores específicos.


5. Lucros e dividendos:

Atualmente, não há cobrança. O projeto aprovado prevê uma alíquota de 15% na fonte. Empresas do Simples e do lucro presumido (muito usado por profissionais liberais) com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano permanecem isentas.


6. Juros sobre capital próprio:

A proposta ainda prevê o fim dos juros sobre capital próprio, que consiste na distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na Bolsa) aos seus acionistas. Atualmente, as empresas são isentas e há incidência do IR de 15% quando os recursos são depositados nas contas dos acionistas.


7. Cortes de benefícios fiscais:

Para compensar a perda de arrecadação com a redução do imposto das empresas, foi proposto cortar alguns benefícios como a isenção de IR sobre auxílio-moradia de agentes públicos; crédito presumido aos produtores e importadores de medicamentos; redução a zero das alíquotas de determinados produtos químicos e farmacêuticos; desoneração para termelétricas à gás natural e carvão mineral.

O benefício fiscal com a desoneração de embarcações, aeronaves e suas partes e peças, no texto aprovado, permanece em vigor.


8. Royalties de mineração:

A versão aprovada também aumenta de 4% para 5,5% a alíquota sobre ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim e níquel da Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM), cobrada por uma autarquia do Ministério de Minas e Energia. Ainda, inclui o nióbio e o lítio no rol desses minérios.


9. Benefícios estendidos:

Como parte do acordo com partidos da oposição, foi mantida a dedução de doações para os Fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente, em favor de projetos desportivos e para desportivos, de projetos culturais, de obras audiovisuais brasileiras de produção independente e de serviços e ações do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).


Lembrando que, para ser validada a reforma, o texto precisa ser votado ainda no Senado, o que deve acontecer em poucos dias.


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(fonte: https://economia.estadao.com.br/noticias/)


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