Tributação no Simples Nacional: como a Reforma Tributária vai facilitar ou complicar a vida dos pequenos empreendedores
- csorianocontato
- há 12 minutos
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A tributação no Simples Nacional é um dos temas que mais geram dúvidas entre empreendedores. Mas afinal, o que muda para essas empresas? O Simples Nacional vai acabar? As alíquotas vão subir?
Quais tributos uma empresa do Simples Nacional paga?
Atualmente, as microempresas optantes pelo Simples Nacional recolhem, de forma unificada, até oito tributos em uma única guia, pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). São eles:
IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
ISS (Imposto Sobre Serviços);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), em alguns casos.
O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária, aprovada em 2023 e com transição prevista entre 2026 e 2033, prevê mudanças estruturais no sistema de arrecadação de impostos que prometem simplificar todo o processo tributário. Dentre as principais alterações está a extinção de cinco tributos:
🔸 PIS
🔸 Cofins
🔸 IPI
🔸 ICMS
🔸 ISS
Esses tributos serão substituídos por dois novos impostos que integram o chamado IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado) — um modelo amplamente adotado em economias desenvolvidas. A estrutura será dividida da seguinte forma:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – gerenciado por estados e municípios
Essa simplificação tem como objetivo padronizar a cobrança e tornar o sistema mais eficiente e transparente.
A Reforma Tributária vai aumentar os impostos do Simples Nacional?
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os empreendedores — e também uma das maiores preocupações.
As empresas optantes pelo Simples Nacional continuarão recolhendo seus tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mantendo a mesma carga tributária vigente, mesmo com a implementação da Reforma Tributária.
O novo modelo não altera a tributação no Simples Nacional, portanto não haverá aumento de impostos para quem permanecer enquadrado no Simples. Porém, haverá ajustes na composição dos tributos incluídos no DAS e mudanças na forma de apuração, que devem impactar a rotina fiscal desse grupo.
Como o novo sistema tributário será baseado no aproveitamento de créditos de IVA (CBS e IBS), empresas que não são geradoras do mesmo — como é o caso das optantes pelo Simples — podem se tornar menos atrativas como fornecedoras para empresas do Lucro Real ou Presumido, que buscam maximizar os seus créditos. A depender de como será implementada a Reforma Tributária, poderá haver um impacto indireto na cadeia de consumo, já que contribuintes desses regimes terão incentivos para adquirir de fornecedores que também geram esse tipo de ativo fiscal.
O Simples Nacional vai acabar?
O regime não foi extinto pela Reforma Tributária e a proposta indica que será mantido como um regime simplificado. Apesar disso, ele deve passar por adequações técnicas, para se alinhar à nova estrutura.
Por se tratar de uma medida que pretende simplificar o sistema tributário, o que se discute são ajustes para que o Simples Nacional possa continuar coexistindo com o novo sistema do IVA, sem gerar distorções concorrenciais.
Benefícios e isenções atuais do Simples Nacional
Atualmente, o Simples Nacional oferece aos seus contribuintes:
Alíquotas reduzidas e progressivas conforme o faturamento;
Recolhimento unificado em uma única guia (DAS);
Isenção de obrigações acessórias mais complexas, como SPEDs específicos;
Facilidade de regularização e enquadramento;
Tratamento especial em processos licitatórios e crédito.
Benefícios com a Reforma Tributária
Apesar das incertezas, há alguns possíveis ganhos para as empresas desse regime com a Reforma:
Simplificação e maior clareza sobre a carga tributária;
Redução da cumulatividade de impostos ao longo da cadeia (se for ampliada a possibilidade de aproveitamento de créditos);
Formalização com menor burocracia na arrecadação.
A implementação do IVA no Brasil
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) promete ser um dos maiores marcos na Reforma Tributária no Brasil. Esse novo modelo tributário unifica cinco tributos federais e estaduais — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em três impostos principais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). A CBS e o IS substituirão as contribuições federais, enquanto o IBS será gerido por estados e municípios.
Esses impostos, focados no consumo, são estruturados para serem cobrados apenas nas etapas da cadeia produtiva onde há agregação de valor, evitando a duplicação de tributos e o efeito de incidência em cascata. Com a implementação do IVA no Brasil, o objetivo é simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia e proporcionar uma carga fiscal mais justa e eficiente, tanto para os contribuintes quanto para o governo brasileiro.
Essa mudança visa melhorar a transparência no processo de arrecadação e tornar o sistema tributário mais eficiente para os negócios e o país, criando um ambiente tributário mais claro e competitivo.
Qual é a tributação do Simples Nacional para 2025?
A alíquota efetiva depende do anexo em que a empresa se enquadra (comércio, indústria ou serviços) e do faturamento acumulado dos últimos 12 meses. Para 2025, as faixas e percentuais seguem a tabela progressiva, variando de 4% a mais de 19%, conforme a atividade e o porte da empresa.
Empresas que operam com margens menores ou possuem despesas dedutíveis limitadas devem avaliar se o Simples continua sendo o melhor regime, principalmente diante das mudanças estruturais previstas.
Confira as tabelas:
Anexo 1 – Comércio
Empresas que vendem mercadorias, como lojas de roupas, supermercados, papelarias etc.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo 2 – Indústria
Empresas que fabricam ou transformam produtos, como confecções, marcenarias, fábricas em geral.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,50% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo 3 – Serviços (baixa complexidade)
Prestadores de serviços não intelectuais, como: clínicas médicas, academias, escolas, salões de beleza, serviços de manutenção, agências de viagens.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo 4 – Serviços (com encargos trabalhistas)
Serviços que exigem maior estrutura ou envolvem contratação de pessoal com vínculo empregatício: construção civil, vigilância, limpeza, serviços advocatícios.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,50% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo 5 – Serviços intelectuais
Atividades intelectuais, técnicas e administrativas, como: arquitetos, engenheiros, consultores, publicidade, TI, jornalistas.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,50% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
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