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23 de mai de 20201 min
A Receita Federal, por meio do secretário especial, dispõe em instrução normativa que fica, excepcionalmente, prorrogado o prazo da transmissão da Escrituração Contábil Digital até o último dia útil do mês de julho de 2020.
Esta decisão inclui também os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
(fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.950-de-12-de-maio-de-2020-256532019)
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