Confira em nosso blog os principais pontos da Regulamentação da Reforma Tributária
- csorianocontato
- 12 de jul. de 2024
- 10 min de leitura

No dia 10/07/2024, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, com 336 votos a favor e 142 contrários. Agora, o texto segue para votação no Senado e deve ser apreciado pela Casa na próxima semana.
O principal ponto dos destaques foi a inclusão da carne bovina e frango na lista de produtos isentos na cesta básica.
Além disso, o projeto estabelece regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados com a reformulação do sistema tributário, aprovada e promulgada pelo Congresso em 2023. Esses novos impostos substituirão cinco tributos atualmente aplicados sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
O pacote de reforma tributária também propõe mudanças significativas na tributação de diversos produtos, incluindo remédios, conta de luz e alimentos.
Tanto o Congresso quanto o governo estão empenhados em garantir que a carga tributária total não aumente. O objetivo é que as mudanças não elevem a quantidade de impostos cobrados atualmente. Sendo assim, o objetivo é de que o novo modelo de tributação deve, no máximo, cobrar 26,5% sobre o preço dos produtos. Alguns itens terão uma carga tributária maior, enquanto outros terão uma menor, mas a média deve manter a carga atual.
Uma das principais mudanças é que os impostos deixarão de ser cumulativos. Isso significa que a tributação ocorrerá apenas uma vez entre a produção e a venda ao consumidor final.
Atualmente, impostos federais como PIS e Cofins são cumulativos, ou seja, são cobrados em várias etapas: quando a empresa compra matéria-prima, quando vende o produto para a loja e novamente quando a loja vende ao consumidor. A reforma eliminará essa cobrança repetida. Com o fim do “imposto sobre imposto”, os custos de produção devem diminuir e a eficiência aumentar. Segundo o governo, isso pode até resultar em produtos mais baratos para o consumidor.
Vale lembrar que a implementação das novas regras da reforma tributária será gradual, e os efeitos completos serão sentidos ao longo do tempo.
Principais pontos debatidos na regulamentação da Reforma Tributária
Entre os principais pontos debatidos e incluídos na regulamentação da reforma estão:
Valor da taxa padrão do IVA deve ficar em 26,5%
Carnes e sal vão para a cesta básica;
Estabelecimento de regras para o sistema de cashback em despesas domésticas, como energia elétrica e gás;
O funcionamento do imposto seletivo, destinado a incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
E quais profissões terão alíquota reduzida.
Por que a regulamentação da Reforma Tributária é necessária?
A necessidade de regulamentar a Reforma Tributária é inquestionável, e essa urgência torna a pauta umas das principais prioridades do país para o ano de 2024.
Além disso, também se torna de grande importância discutir não apenas a estrutura do sistema tributário, mas também como os recursos são utilizados pelo governo. A interdependência entre o sistema tributário e as despesas governamentais torna essencial que a regulamentação da Reforma Tributária seja abordada de forma abrangente e cuidadosa.
Com a regulamentação adequada, espera-se, além da simplificação do sistema tributário, a promoção de um ambiente mais favorável aos negócios, estimulando o crescimento econômico e a geração de empregos. Portanto, é crucial que o Congresso garanta que as medidas adotadas contribuam para o desenvolvimento sustentável do país.
Alíquota do IVA com a regulamentação da reforma
A estimativa é de que o IVA fique em média em 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%, conforme declarado pelo Secretário da Reforma Tributária Bernardo Appy. Porém, espera-se uma diminuição ainda maior, embora a média seja a referência.
Porém, isso dependerá das exceções à regra, ou seja, quantos setores poderão ter IVAs diferentes. Vários setores estão buscando benefícios nesse sentido. Esse ponto ainda passará pelo Senado e será determinante para a definição da alíquota.
Além disso, a regulamentação também traz regramentos para o Imposto Seletivo, as informações ainda não estão disponíveis, pois a alíquota dependerá de futura legislação ordinária.
Também houve a divulgação das regras para produtos e setores tributados com alíquota diferenciada. Confira a lista completa no tópico abaixo.
Cesta básica nacional na regulamentação da cesta básica
Ao longo dos anos, diversos itens foram adicionados e removidos da cesta básica, sob a prerrogativa de desonerar tributos federais sobre esses produtos essenciais, beneficiando, principalmente, as famílias de baixa renda. Segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) de 2021, as regras atuais contemplam a isenção de impostos para 745 alimentos.
A lista de alimentos da cesta básica nacional definiu os seguintes itens com alíquota zero dos novos tributos:
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e
Produtos de origem animal (exceto Foies gras)
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro
Arroz;
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
Manteiga;
Margarina;
Feijões;
Raízes e tubérculos;
Cocos;
Café;
Óleo de soja;
Farinha de mandioca;
Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
Farinha de trigo;
Aveia;
Açúcar;
Massas alimentícias;
Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
Ovos;
Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.
Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos. Esses produtos são:
Pão de forma;
Extrato de tomate;
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
Mel natural;
Mate;
Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
Tapioca e seus sucedâneos;
Massas alimentícias;
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos pelo governo federal.
Quais produtos terão incidência de Imposto Seletivo na reforma
O Imposto Seletivo — apelidado de “imposto do pecado” — foi criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre consumo, com o objetivo de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O tributo será aplicado sobre esses produtos, que terão uma alíquota maior do que a padrão, estimada em cerca de 26%.
O novo projeto de lei complementar que aborda a reforma tributária propõe a implementação do Imposto Seletivo (IS) sobre os seguintes itens:
Carvão mineral: Considerado prejudicial ao meio ambiente devido à sua alta emissão de poluentes.
Concursos de prognósticos (loterias, apostas e sorteios): Envolvem riscos de vício e problemas financeiros para os consumidores.
“Fantasy games” (jogos em que o jogador simula uma equipe esportiva e ganha ou perde em cima dos resultados no mundo real): Envolvem gastos financeiros e podem levar ao vício.
Os itens já previstos anteriormente e que se mantiveram na nova regulamentação, foram:
Veículos (incluindo elétricos): são emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem. A alíquota do Imposto Seletivo varia de acordo com os atributos de cada veículo. No caso dos veículos elétricos, que foram incluídos nesta quarta-feira (10), a justificativa é o descarte de peças, como baterias elétricas, que são nocivas ao meio ambiente.
Aeronaves e embarcações: emitem poluentes que afetam negativamente o meio ambiente.
Cigarros e produtos fumígenos (charutos, cigarrilhas e cigarros artesanais): são universalmente apontados como prejudiciais à saúde. A tributação desses produtos é um instrumento estatal efetivo para desestimular o tabagismo.
Bebidas alcoólicas: o consumo de bebidas alcoólicas é considerado problema de saúde pública. A tributação será aplicada através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool) e uma alíquota ad valorem.
Bebidas açucaradas: contribuem para problemas de saúde pública, como obesidade e diabetes.
Exclusão de itens
Armas de fogo: não foram incluídas no Imposto Seletivo.
Escalonamento das alíquotas
Bebidas alcoólicas: as alíquotas serão escalonadas de 2029 a 2033, de modo a incorporar o diferencial entre as alíquotas de ICMS incidentes sobre as bebidas alcoólicas e as alíquotas modais deste imposto.
Pontos relevantes sobre o IS:
O texto ressalta que o IS não compõe sua própria base de cálculo, mas está incluída na base de cálculo do IBS e da CBS.
O governo argumenta que a tributação do IS na compra de veículos, aeronaves e embarcações é necessária devido à poluição que geram ao meio ambiente e à saúde humana.
No que se refere aos veículos, a proposta é que as alíquotas do Imposto Seletivo sejam aplicadas a automóveis e veículos comerciais leves, variando conforme características individuais, como potência, eficiência energética, emissões de carbono e tecnologia. Essas alíquotas podem ser ajustadas de acordo com esses critérios.
Regras e reduções para medicamentos, animais, imóveis e outros
A proposta de regulamentação da reforma tributária estabelece diversas reduções nas alíquotas dos novos tributos sobre consumo. Confira os principais pontos:
Medicamentos:
Todos os medicamentos registrados na Anvisa ou fabricados por manipulação terão a alíquota reduzida em 60%.
Lista de 383 remédios isentos de impostos.
Itens veterinários:
Redução de 60% da alíquota geral dos tributos sobre consumo para vacinas e soros de uso veterinário.
Planos de saúde para animais de estimação: alíquota reduzida em 30%.
Produtos de saúde e higiene:
Isenção total para produtos para saúde menstrual.
Redução de 40% na alíquota em produtos de higiene pessoal e limpeza.
Operações com imóveis:
Compra e venda de bens imóveis terão uma redução de 40% do IBS e CBS.
As operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis terão uma redução de 60%.
Plataformas de compras internacionais digitais
No caso de compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais estrangeiras, como Shein, Shopee e AliExpress, a pessoa física será responsável pelo pagamento de tributos, mesmo em compras de até 50 dólares (cerca de R$ 265).
Além disso, o fornecedor estrangeiro deverá se cadastrar no regime regular de pagamento dos tributos, mas a plataforma digital será a responsável pelo pagamento no regime simplificado de tributação de importação. Se o fornecedor não estiver inscrito ou os tributos não tiverem sido pagos pela plataforma, o importador pessoa física deverá pagar os tributos para receber a remessa internacional.
Mesmo remessas comerciais do Exterior enviadas de pessoa física para pessoa física, sem intermediação de plataforma digital, estarão sujeitas a esses tributos.
As exceções são para importações isentas do Imposto de Importação, em que tanto o remetente quanto o destinatário sejam pessoas físicas e não haja intermediação de plataforma digital, bem como para bagagens de viajantes e tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas.
As isenções do Imposto de Importação são atualmente definidas por um decreto de 1988, e as imunidades vigentes para os tributos substituídos pelas reformas permanecerão inalteradas.
Profissões com alíquota reduzida na reforma tributária e uma nova categoria
O texto da regulamentação traz diversas profissões terão alíquotas reduzidas em 30%, entre elas estão:
administradores;
advogados;
arquitetos e urbanistas;
assistentes sociais;
bibliotecários;
biólogos;
contabilistas;
economistas;
profissionais de educação física;
engenheiros e agrônomos;
estatísticos;
médicos veterinários e zootecnistas;
museólogos;
químicos;
profissionais de relações públicas;
técnicos industriais;
técnicos agrícolas.
Nanoempreendedor uma nova categoria
O texto aprovado introduz uma nova categoria chamada nanoempreendedor, isenta do pagamento de IBS e CBS, desde que não esteja inscrito no regime simplificado do microempreendedor individual (MEI). Para se qualificar, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil por ano, o que corresponde a 50% do limite para adesão ao MEI.
Serviços de saúde com alíquota reduzida
Os serviços de saúde terão suas alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 60%. Foram 27 atividades definidas:
Serviços cirúrgicos;
Serviços ginecológicos e obstétricos;
Serviços psiquiátricos;
Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva;
Serviços de atendimento de urgência;
Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
Serviços de clínica médica;
Serviços médicos especializados;
Serviços odontológicos;
Serviços de enfermagem;
Serviços de fisioterapia;
Serviços laboratoriais;
Serviços de diagnóstico por imagem;
Serviços de bancos de material biológico humano;
Serviços de ambulância;
Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
Serviços de psicologia;
Serviços de vigilância sanitária;
Serviços de epidemiologia;
Serviços de vacinação;
Serviços de fonoaudiologia;
Serviços de nutrição;
Serviços de optometria;
Serviços de instrumentação cirúrgica;
Serviços de biomedicina;
Serviços farmacêuticos;
Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.
Em quanto tempo ocorrerá a regulamentação da Reforma Tributária?
A emenda constitucional referente à Reforma Tributária no âmbito do consumo estabelece um prazo máximo de 180 dias após sua promulgação para que o governo encaminhe a regulamentação das mudanças, com o prazo final fixado em 20 de junho.
Adicionalmente, inicialmente, a emenda previa um período de 90 dias para que o governo submetesse os projetos relativos à reforma tributária do Imposto de Renda, porém, foi encontrada uma possibilidade de adiantar o envio da regulamentação dos tributos sobre o consumo.
Durante as deliberações, surgiu a consideração de desenvolver dois projetos de lei complementar para abarcar todo o conjunto que regulamenta a emenda constitucional”, afirmou Haddad.
Quem terá direito ao Cashback?
A devolução de impostos pagos será feita através do programa de Cashback, proposto pela Reforma Tributária, e regulamentado com o projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (10 de julho). As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Quem é elegível para recebimento do cashback:
Famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo;
Inscritos no CadUnico do governo federal.
Qual será o percentual de devolução:
Gás de Cozinha (botijão de 13kg):
100% do CBS (IVA federal);
20% do IBS (IVA estadual e municipal).
Energia Elétrica, água e esgoto:
100% do CBS;
20% do IBS.
Demais casos, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo:
20% tanto para o CBS quanto para o IBS.
O que é a Reforma Tributária?
A reforma tributária representa uma reorganização fundamental na maneira como os tributos são aplicados, tendo como premissa simplificar e reduzir a carga tributária excessivamente onerosa tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.
Em sua essência, trata-se de um conjunto de alterações e ajustes nas leis e regulamentações relacionadas aos tributos, visando aprimorar o sistema de arrecadação e torná-lo mais eficiente e equitativo.
Na prática, a principal mudança trazida pela Reforma Tributária será a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), no caso do Brasil, um IVA Dual, que combina tributos federais e estaduais/municipais. Mas quais serão esses impostos?
Os impostos a serem extintos com a Reforma Tributária e aqueles a serem criados incluem:
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob responsabilidade do governo federal, substituirá os tributos federais PIS, Cofins e IPI, com implementação prevista para 2026 e transição geral até 2027.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal), será administrado de forma compartilhada entre Estados e municípios, com entrada gradual para os contribuintes programada entre 2026 e 2032.
Quais os primeiros movimentos para a regulamentação da reforma?
O governo delineou que um dos projetos terá como foco a regulamentação dos dois novos tributos introduzidos pela reforma tributária: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Enquanto isso, o segundo projeto tratará de aspectos relacionados à administração desses tributos, incluindo a criação do Comitê Gestor do IBS, um órgão que reunirá representantes dos estados e municípios para gerenciar questões pertinentes ao novo sistema tributário.
Para concluir o processo de regulamentação da reforma tributária, o Ministério da Fazenda estabeleceu a formação de 19 grupos de trabalho. Esses grupos serão responsáveis por analisar e elaborar os detalhes específicos de implementação da legislação tributária reformada, garantindo uma transição suave e eficiente para o novo modelo.
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(Fonte: Tax Group)
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