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Reduzir salário, suspender contratos ou demitir... o que fazer?

MP 936/2020: Ações em um cenário de contingências.


Com o isolamento e consequente fechamento das empresas, um dos maiores desafios agora a conciliar com o fluxo de caixa é a manutenção ou não da carteira de empregados.


O governo Federal publicou a MP 936/2020, dentro do chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que autoriza empresas a suspenderem contratos por até 60 dias ou reduzirem a carga horária e salários dos empregados por até 90 dias.

Dentro do que foi aprovado, no caso da suspensão do contrato, o funcionário não receberá nada da empresa e, durante 60 dias, receberá, conforme sua faixa salarial, até o teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03). No caso da redução carga horária/salário, que pode ser de 25%, 50% ou 70%, a empresa arca com parte do percentual sobre o salário e o governo pagará o percentual equivalente em cima da parcela de seguro desemprego na faixa de teto do trabalhador.

Há algumas diferenças nesses ajustes percentuais e acordos conforme a faixa de faturamento da empresa.

Para operacionalizar é necessário firmar os acordos coletivos da empresa com os seus funcionários e comunicar em até 10 dias aos sindicatos e Ministério da Economia.

Se a empresa optar pela demissão do seu quadro, terá que arcar com todos os encargos trabalhistas normais do processo, sem ajuda de custo.

Da mesma forma se, uma vez acordada a suspensão ou redução, o trabalhador for demitido sem justa causa, o processo segue com o devido custo trabalhista e todos os seus encargos.

Por isso é importante fazer um levantamento muito conciso da situação contábil, para que as decisões seguintes tenham seus impactos previamente analisados. Pois, apesar da MP 936 dar algumas permissões, o ‘como’ vai acontecer, ainda será informado pelo governo e as empresas vão carecer de orientação especializada, com assessoria contábil e jurídica. E é muito fácil errar nesse contexto, uma vez que, ao tomar medidas drásticas em um curto prazo, você pode estar comprometendo ainda mais a sua empresa a médio e longo prazo.

A CT Contábil conta com assessoria contábil-financeira e jurídica, que traz soluções integradas, após fazer um levantamento criterioso da situação da empresa, orientando uma tomada de decisões com segurança.

É preciso ter cuidado com “soluções mágicas”. Conte com uma assessoria responsável e especializada.

Durante a quarentena estamos com atendimento diferenciado, direto pelo nosso whatsapp: (81) 9 9977 2790.

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