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25 de jan de 20232 min

Sua empresa está por dentro do que trata o Convênio ICMS Nº 50/2022?

Desde abril de 2022 a Receita Federal determinou, por meio da instalação do Convênio 50/2022, que todas as transações bancárias de CPF ou CNPJ de cartão de débito, crédito ou loja, transferências, pagamentos de contas, incluindo o PIX, deverão ser repassadas das instituições bancárias para o Estado e informadas à Receita, na sequência.

Ou seja, todos os dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas, serão acompanhados criteriosamente.

As informações das transações realizadas via PIX serão enviadas de forma retroativa a janeiro de 2022. As demais serão entregues a partir abril de 2023, levando em consideração a retroatividade apenas para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

Em verdade, não comprovar a origem dos recebimentos nunca foi permitido, mas agora a fiscalização será bem mais severa. No caso das pessoas físicas, ao identificar possíveis indícios de sonegação, poderá haver cobrança retroativa aos últimos 5 anos.

No caso das pessoas jurídicas, as empresas optantes pelo Simples Nacional que forem pegas omitindo suas receitas, em uma eventual fiscalização, não poderão mais pagar o tributo dentro do Simples. No caso do ICMS, este será cobrado fora do DAS, ficando em 18%.

No tocante à parte federal do ICMS e ISS, serão (re)apurados utilizando-se a maior alíquota prevista na Lei Complementar (art. 39 LC 123/06, chegando a 25%, além das multas e juros.

Então, redobre os cuidados nas suas operações financeiras para não deixar passar pagamentos sem que se justifique a origem, seja qual for o tipo de negócio da sua empresa.

Quer saber mais a respeito desse assunto?

Fale com a CT Contábil. Nossos especialistas estão à disposição para tirar as suas dúvidas e ajudar você e/ou sua empresa, a permanecer longe de problemas com o Fisco.

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