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A empresa pode demitir e recontratar funcionário com salário menor?


Pelo menos enquanto estivermos em vigência de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus, de acordo com a portaria 16.665/20, será possível que empresas demitam e recontratem o funcionário em menos de 90 dias.

Desde 1992, essa movimentação passou a ser entendida como fraude uma vez que poderia ser estimular golpes no FGTS.

A portaria em questão, divide opiniões de especialistas, no entanto, uma coisa é unânime: A decisão não deve mudar nada a respeito de direitos adiquiridos e não dá carta branca para as empresas utilizarem o recurso para recontratar os mesmos funcionários, com menores salários, baixando os custos de sua folha de pagamento. Isso continua a ser interpretado como má-fé, incidindo em processos trabalhistas.

Por isso recomenda-se às empresas cautela sobre suas decisões para efetuar rescisões e, aos trabalhadores, olhar atento para a preservação dos seus direitos, inclusive valendo de instruções junto ao seu sindicato.

Quer saber mais respeito e ter a orientação necessária para tomar decisões responsáveis? Então liga e vem conversar com a gente!

A CT Contábil tem uma equipe de suporte super prepara para as questões trabalhistas das empresas.

Entre com contato: (81) 3038 0138 | 3037 3695 | 3129 0015 | 3327 3061, pelo e-mail contato@ctcontabil.com.br ou pelo whatsapp (81) 9 9977 2790.

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