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10 de mar de 20214 min

Repetição de Indébito Tributário: Um direito que pode ajudar sua empresa.

Repetição de Indébito Tributário é o direito que todos os contribuintes possuem de reaver os valores gastos de forma indevida com tributos. Ele está previsto no Código Tributário Nacional e pode ajudar muitas empresas.

O artigo 165 do Código Tributário Nacional prevê que “o sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento”.

Graças a isso, é permitido ao contribuinte recuperar os valores pagos a mais ou em duplicidade ao Fisco. O que, ao considerarmos a grande carga tributária do país, acaba tornando-se um recurso muito importante para as empresas, que podem reaver valores significativos.

E levando em consideração a importância desse conceito, este texto irá lhe explicar tudo o que você precisa saber sobre a repetição de indébito tributário.

Neste artigo você vai ver:

- O que é Repetição de Indébito Tributário?

- Quem pode entrar com a ação de repetição de indébito tributário?

- Como fazer a repetição de indébito tributário?

O que é Repetição de Indébito Tributário?

É o direito, assegurado pelo artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN), que o contribuinte possui de pleitear a recuperação total ou parcial dos valores pagos de forma indevida ou duplicada ao Fisco, independentemente da modalidade do pagamento.

O termo “indébito tributário” vem justamente da ideia de “não-débito”, ou seja, o pagamento de algo além do devido. Portanto, parte fundamental do processo é que tenha havido, de forma prévia, o pagamento de um tributo.

O mesmo artigo do CTN afirma ainda, que, são passíveis de repetição de indébito tributário os seguintes casos:

1 - Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

2 - Erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

3 - Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Quem pode entrar com a ação de repetição de indébito tributário?

Existem duas especificações sobre quem pode entrar com a ação visando recuperar o valor gasto com débitos inexistentes ou indevidos. Nos casos de ser um tributo direto, como o Sujeito Passivo assume a figura tanto de Contribuinte de Fato quanto Contribuinte de Direito, ele próprio possui o direito de pleitear a restituição.

Entretanto, o Artigo 166 versa sobre os tributos indiretos, afirmando que “a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la”.

Para entender melhor, vamos utilizar o exemplo de um Supermercado que embute o valor referente ao ICMS no preço final de seus produtos. Nesse caso, a recuperação de valores somente será possível somente em duas possibilidades:

1 - Para quem houver assumido o encargo: neste caso, o consumidor ou o próprio Contribuinte de Direito, caso este consiga provar que não houve transferência de responsabilidade;

2 - Quando houver autorização do sujeito a quem foi transferida a responsabilidade do pagamento, novamente o consumidor.

Porém, como o consumidor final é pessoa estranha na relação jurídico-tributária, também falta a ele legitimidade para pleitear a repetição de indébito tributário.

Como fazer a repetição de indébito tributário?

O primeiro passo para isso é revisitar os últimos 60 meses de escrituração contábil da empresa. Isso porque a lei limita a 5 anos, contados a partir da data de extinção do crédito tributário, o prazo para que seja possível pleitear a restituição de valores. A exceção se dá nos casos em que houver tentativa de restituição por via administrativa e esta for negada — quando isso ocorrer, o prazo de 5 anos passa a valer a partir da data em que se tornou definitiva a decisão do Fisco.

A partir disso, é feita uma comparação entre esses documentos e as informações sobre quanto, de fato, a empresa deveria ter pagado. Quando houver uma diferença de valores, é possível, portanto, realizar a repetição de indébito tributário.

Entretanto, fazer essa busca não é tarefa fácil, principalmente porque, ao pleitear seu direito junto ao Fisco, é necessário ter absoluta certeza dos dados e da solicitação apresentada.

Por isso, empresas como o Tax Group realizam essa busca de forma automatizada, fazendo uso de inteligência artificial para que a varredura seja completamente fidedigna. Assim, é possível ter maior assertividade e rapidez no processo.

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(Fonte: taxgroup.com.br)

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