top of page

A Reforma Tributária foi aprovada!

Entenda os principais pontos


Com a base da Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados, já se sabe os principais pontos do novo regramento fiscal do Brasil, que vai contar com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) — que substitui os impostos federais e estaduais —, Imposto Seletivo (IS), setores com alíquotas reduzidas, isenções e tratamentos diferenciados. Além do “cashback” para quem mais precisa de auxílio e IPVA para jatinhos, iates e lanchas.


O debate em torno do Projeto de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um novo sistema segue no Senado antes de ir à sanção presidencial. Já a fase de transição do novo sistema deve começar em 2026.

Abaixo, preparamos os principais pontos do texto da Reforma Tributária aprovada.


Neste artigo você vai ver:














COMO FICA O IVA DUAL NA REFORMA TRIBUTÁRIA

Por hora, a proposta de Reforma Tributária aprovada visa substituir cinco impostos existentes por dois Impostos sobre o Valor Agregado (IVA), adotando o modelo IVA dual. As mudanças propostas são as seguintes:

Em substituição aos três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), será implementada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob responsabilidade do governo federal. Deve entrar em vigor em 2026 para ser implementado de forma generalizada em 2027.

Em substituição ao ICMS (estadual) e ao ISS (municipal), vem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá administração compartilhada entre os Estados e municípios. Já essa modalidade, deve ter entrada proporcional para o contribuinte entre 2026 e 2032.

A soma das alíquotas dos dois IVAs, conforme o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, necessária para manter a carga tributária, deve ficar em 25%, sendo que alguns produtos e serviços terão redução de 50% (12,5%, nesse caso) e outros serão isentos, como a cesta básica nacional.


CONFIRA NA IMAGEM ABAIXO COMO ERA E COMO FICA A DIVISÃO DE IMPOSTOS


PRINCIPAIS PONTOS SOBRE CBS, IBS E IS

Entenda o que ambos os impostos, CBS e IBS, terão em comum:

  • Fatos geradores: Serão aplicados sobre operações e importações com bens materiais/imateriais ou serviços.

  • Bases de cálculo: Os critérios para calcular os impostos serão similares.

  • Hipótese de incidência: Os eventos que geram a obrigação de pagar o imposto serão semelhantes.

  • Sujeitos passivos: As pessoas ou empresas que serão responsáveis pelo pagamento dos impostos serão as mesmas para ambos.

  • Regimes específicos ou diferenciados: Serão estabelecidos para casos particulares.

  • Regras de não cumulatividade e creditamento: Ambos os impostos seguirão o regime de não cumulatividade, permitindo o abatimento de créditos em operações anteriores.

ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS E SETORES

Para IBS e CBS, haverá alíquotas diferenciadas para setores específicos:

  • Redução de 100%: Serviços beneficiados pelo PERSE até fevereiro/2027 (CBS), Medicamentos (IBS e CBS), Serviços de educação de ensino superior (CBS).

  • Redução de 60%: Medicamentos, Serviços educacionais e de saúde, Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, Serviços de transporte público coletivo, Dispositivos médicos e de saúde.

  • Isenção: Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.


NÃO CUMULATIVIDADE – PRINCIPAIS PONTOS

Para IBS e CBS, a não cumulatividade será aplicada, permitindo o abatimento de créditos sobre o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais ele for o adquirente. Haverá exceções para operações de uso e consumo pessoal, operações isentas ou sujeitas à imunidade, entre outras. Confira na imagem abaixo como deve ficar:


REGIMES ESPECÍFICOS DA REFORMA – SUJEITOS AO IBS E CBS

A Reforma Tributária aprovada também prevê regimes específicos para alguns setores são eles:

  • Combustíveis e Lubrificantes: A tributação será monofásica, permitindo a opção de aproveitar créditos nas compras.

  • Planos de Assistência à Saúde: Poderão sofrer alterações nas taxas e na base de cálculo, além de não permitirem a utilização de créditos.

  • Loterias e Apostas: Haverá a possibilidade de alterações nas alíquotas e base de cálculo, mas não será possível utilizar créditos.

  • Serviços Financeiros: Será aplicada uma taxa uniforme sobre a receita/faturamento, sem a possibilidade de utilizar créditos.

  • Operações com Bens Imóveis: Poderá haver alterações nas taxas e na base de cálculo, mas não será permitido utilizar créditos.

  • Simples Nacional: programa será mantido pelo governo.

REGIMES ESPECÍFICOS REGIONAIS DA REFORMA

Zona Franca de Manaus (ZFM): A Zona Franca de Manaus será mantida, concedendo benefícios fiscais para as indústrias instaladas na região com o objetivo de fomentar empregos e gerar renda na Amazônia. Haverá possibilidade de tratamento preferencial com modificações nas taxas e regras de crédito do IBS e CBS, além da expansão da aplicação do IS.

Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR): Parte da ideia de reduzir as desigualdades regionais, permitindo que os Estados utilizem os recursos para obras de infraestrutura, estímulo a atividades produtivas e desenvolvimento científico e tecnológico da região. O FDR será formalizado por Lei Complementar.


ICMS: COMO DEVE FICAR A PARTIR DA REFORMA?

Benefícios fiscais: Os benefícios fiscais garantidos até 2032 terão redução proporcional à medida que o ICMS for reduzido entre 2029 e 2032. Não será permitida a prorrogação do prazo para usufruir dos benefícios de ICMS.

Saldos credores: Os contribuintes poderão aproveitar os saldos credores de ICMS existentes até o final de 2032. A partir de 2033, os saldos credores serão atualizados por índices estabelecidos, permitindo sua compensação com o IBS por um período determinado.


IPVA, ITCMD E IPTU: COMO IRÃO FUNCIONAR?

  • IPVA: A tributação será ampliada para incluir veículos aquáticos e aéreos, bem como plataformas capazes de se moverem na água por meios próprios. Existe a possibilidade de taxas diferenciadas com base no impacto ambiental do veículo.

  • ITCMD: Será aplicada uma progressividade na tributação com base no valor da transmissão ou doação, seguindo um princípio semelhante à progressividade do IPTU.

  • IPTU: A base de cálculo poderá ser atualizada pelo Poder Executivo, utilizando critérios gerais estabelecidos em legislação municipal, com o objetivo de facilitar às administrações municipais atingir o potencial de arrecadação de imóveis com valorização significativa.


QUAL É A TRANSIÇÃO PREVISTA PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA APROVADA?

O período de transição previsto é de 2026 a 2033 e deve ter uma série de regras a serem definidas após a conclusão da votação da PEC e deve contar com leis complementares para que o novo sistema tributário do País comece a valer plenamente.

Veja abaixo a linha do tempo da transição:


Essa transição gradual se estenderá por 50 anos, tornando o novo sistema completo apenas em 2078 (do local de origem do produto/serviço para o de consumo para os Estados e os municípios).


PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA IMPACTOS DA REFORMA

Nesse período de transição, é importante que as empresas realizem um planejamento estratégico com base na Reforma Tributária.


Confira 3 pontos fundamentais para a que a sua empresa durante a transição da Reforma Tributária:


COMO A CT CONTÁBIL, PARCEIRA TAX GROUP, PODE AJUDAR A SUA EMPRESA

Somos parceiros do Tax Group e contamos com uma equipe altamente especializada e atualizada, levando as melhores soluções para as empresas de diversos portes e segmentos.


Você pode nos contatar por qualquer um desses canais:


- Fones: (81) 3038 0138 3037 3695 3129 0015 3327 3061,

- e-mail: comercial@ctcontabil.com.br

- whatsapp: (81) 9 9977 2790


Solicite um atendimento presencial ou online, sem compromisso.


 
 
 

Comments


Todos os direitos reservados © 2020 por CT Contábil

bottom of page