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Parcelamento de multas em contratos administrativos com o governo


Publicada desde o dia 8 de junho de 2020, a Instrução Normativa nº 43, orienta como pode ser feito o parcelamento de multas administrativas aplicadas pelo governo.


A instrução permite aos fornecedores do Governo Federal, que multas provenientes de contratos administrativos possam ser parceladas, compensadas ou adiadas para 2021.


Essas alterações acontecem como medidas contingenciais por evento da pandemia e se estendem aos estados e municípios, desde que estes contratos tenham sido provenientes do uso de recursos federais.


A instrução normativa abrange contratos celebrados com empresas de vários portes e segmentos. Você pode conferir o documento clicando no link abaixo:



Instrução_Normativa_Nº_43,_DE_8_DE_ju
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Se sua empresa tem contratos celebrados com entidades públicas e você tem interesse em

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