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Vale-refeição: ampla dedução do benefício do IRPJ autorizada pelo STJ


Em uma decisão recente, a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a uma empresa de contact center o direito de deduzir, sem restrições, os gastos com vale-refeição do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Isso estabelece um importante precedente para empresas que oferecem esse benefício.


Conforme acordo com advogados, esta é a primeira decisão de uma turma do STJ sobre esse assunto. Anteriormente, havia apenas duas decisões individuais de ministros, ambas favoráveis à perspectiva dos contribuintes.


A decisão do STJ abre um novo capítulo na discussão em torno do Decreto nº 10.854, que impôs restrições às deduções de vale-refeição, argumentando que essas restrições são ilegais, uma vez que não estão previstas em lei, de acordo com a defesa das empresas.


O objetivo inicial dessas limitações era melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, mas, de acordo com tributaristas, acabou indiretamente aumentando a carga tributária dos empregadores ao restringir as deduções com base no salário dos empregados e no valor do benefício.


Antes das mudanças, as empresas podiam incluir no programa trabalhadores com salários mais altos, desde que todos os funcionários que ganhavam até cinco salários-mínimos fossem atendidos. Isso afeta principalmente os empregadores com um grande número de funcionários que ganham mais de cinco salários-mínimos.


Os ministros da 2ª Turma votaram unanimemente a favor da tese de que as limitações nas deduções eram ilegais, pois a lei que criou o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) não estabelece tais restrições.


O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, discordou da alegação da Fazenda Nacional de que a regulamentação poderia incluir restrições, afirmando que eventuais correções no programa deveriam ser feitas de acordo com os procedimentos legais adequados e não através de regulamentações de hierarquia inferior.


Espera-se que o processo seja encerrado, e a decisão do STJ confirma a tendência de acórdãos favoráveis às empresas na Justiça Federal, com poucas decisões em sentido contrário. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não forneceu um retorno até ao Valor Econômico sobre o assunto.


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(fonte: drfiscal.com.br)

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