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O que é o Crédito Presumido?



Também chamado de crédito outorgado, o crédito presumido é uma forma de calcular o imposto, sendo uma suposição de crédito. Esse cálculo substitui os créditos de compra por um percentual do imposto cobrado nas vendas, beneficiando-se sobre tributos não cumulativos e calculando a diferença entre o imposto pago nas compras e o devido nas vendas.


Essa é uma ferramenta que os governos estaduais usam para dar um incentivo fiscal a empresas, reduzindo o valor de impostos que elas precisam pagar. Isso não apenas ajuda as empresas a economizarem dinheiro e aumentar seu potencial competitivo, mas também estimula o crescimento econômico em setores da economia. 


Confira como funciona o crédito outorgado:

Normalmente, as empresas enfrentam a cobrança de impostos em dois momentos principais: quando compram algo (entrada de produtos ou matérias-primas) e quando vendem algo (saída de produtos acabados ou mercadorias). Com o benefício, ao invés de calcular e pagar impostos sobre cada transação de compra e venda, a empresa recebe um tipo de desconto fiscal. O abatimento do tributo é aplicado de forma constante, sem aumentar proporcionalmente ao volume de compras ou vendas. 


Quem tem direito a crédito presumido?

A elegibilidade para o crédito presumido depende tanto da legislação específica do tipo de crédito em questão quanto do contexto de sua aplicação. Não há uma regra única que determine quais entidades podem se beneficiar deste incentivo, sendo necessária uma análise detalhada das oportunidades e necessidades de cada empresa.


Por exemplo, empresas que fabricam e exportam produtos nacionais podem se qualificar para o crédito presumido como uma forma de compensação pelos pagamentos de PIS e Cofins sobre a aquisição de insumos adquiridos no mercado interno, que são utilizados na fabricação de bens destinados à exportação.


Exemplos de crédito presumido

  1. Considere o cenário de uma loja de camisetas.

  2. A aplicação de um crédito presumido se daria no contexto de fomentar a comercialização de camisetas produzidas localmente.

  3. Normalmente, o estabelecimento estaria sujeito ao pagamento de um imposto determinado (valor X) sobre cada camiseta vendida.

  4. Com a introdução do crédito presumido, o valor devido em impostos sobre cada unidade seria efetivamente reduzido, inferindo-se assim um valor menor que X.

Essa diminuição no encargo tributário é possível por meio da utilização do crédito presumido, que atua como um “vale desconto”, permitindo ao varejista abater parte do imposto que seria originalmente devido. Confira algumas opções de crédito presumido existentes:


IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da Cofins para o Exportador

  • Objetivo: Ressarcimento do PIS e da Cofins incidentes sobre aquisições internas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem usados no processo produtivo.

  • Beneficiários: Empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais.

Aplica-se inclusive em vendas a empresas comerciais exportadoras com fim específico de exportação.


  • Restrições: Não há aplicação do crédito às empresas tributadas pelo lucro real

  • Hipótese de crédito proporcional: Aplicável quando a pessoa jurídica obtém, simultaneamente, receitas sujeitas à incidência não-cumulativa e cumulativa da Contribuição para o PIS e da Cofins, incluindo no regime de incidência monofásica. O crédito presumido do IPI é concedido apenas em relação às receitas sujeitas à incidência cumulativa dessas contribuições.

  • Produtos oriundos da atividade rural: São definidos conforme o art. 2º da Lei 8.023/1990, utilizados como matéria-prima (MP), produto intermediário (PI) ou material de embalagem (ME) na industrialização de produtos destinados à exportação. O crédito presumido é calculado exclusivamente em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas sujeitas à contribuição para o PIS e à Cofins.

ICMS – Crédito Presumido nos Serviços de Transportes

  • Objetivo: Incentivar os prestadores de serviços de transporte através de um crédito presumido do ICMS.

  • Benefício: Crédito de 20% do valor do ICMS devido na prestação de serviço de transporte, opcionalmente adotado em substituição ao sistema de tributação estadual.

  • Restrições: Não acumulável com outros créditos e obrigatório para todos os estabelecimentos do contribuinte no território nacional.

  • Beneficiários: Empresas que mudam do Lucro Presumido ou Simples Nacional para o Lucro Real e se sujeitam à não cumulatividade do PIS e Cofins, baseado no estoque de abertura.

  • Benefício: Crédito presumido para empresas que subcontratam serviços de transporte de carga, aplicando-se alíquotas específicas sobre o valor dos serviços subcontratados.

REINTEGRA – Crédito Tributário Para Exportação

  • Objetivo: Devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

  • Benefício: Crédito calculado sobre a receita de exportação de bens para o exterior, com percentual estabelecido pelo Ministro da Fazenda.

  • Beneficiários: Empresas exportadoras de bens, incluindo montadoras, fabricantes de veículos e empreendimentos incentivados nas áreas da Sudene, Sudam e Centro Oeste.

  • Uso do Crédito: Para solicitação de ressarcimento em espécie ou compensação com débitos tributários administrados pela Receita Federal.

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(Fonte: tax group)

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