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Qual a relação entre IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e PL 178/2021?

Atualizado: 20 de mai. de 2023

Por Luiz de França (França Advogados - Recife PE)

O PL 178/2021 está sendo recuperado no bojo da discussão da reforma tributária. A ideia central desse projeto trata da simplificação dos impostos e está embutida na proposta de reforma tributária apresentada por Bernardo Abílio.

Há outros projetos que tratam da reforma, o PL 110/2019 e o PL 45/2019, cuja diferença de um para o outro é que, em um, se tem um IVA federal e no outro, um IVA completo, com um comitê gestor de distribuição desses recursos de regulação e uma legislação federal única.


Para os que advogam a existência do PL 178/2021, no entanto, não faz sentido manter a autonomia dos Estados para emissão de nota fiscal ou documento fiscal, ou seja, os Estados vão continuar fazendo a fiscalização e o controle, mas o bloqueio, emissão e justificativa para autorização de emissão de nota fiscal, avulsa ou não, passa a ser também centralizado. Em outras palavras, cada unidade da federação, se for um IVA federal ou estadual, ou cada unidade dentro de cada Estado, se os municípios aderirem, se a reforma tributária passar o IVA, passariam a emitir um único documento fiscal.


O PL 178/2021, na verdade, pode avançar para gerar uma nota fiscal uniforme, em âmbito nacional, com características próprias e específicas, solucionando os casos de divergências de mercadorias com valores inconsistentes, mercadorias subsidiadas ou fora do local de origem, por exemplo.

Com a nota fiscal Brasil, a ideia central é que você possa ter a totalidade das informações em um portal único, com uma legislação uniforme ou não - levando-se em conta a análise das diferentes legislações - sem ter mais discussões entre as secretarias das fazendas de estados e municípios, consolidando obrigações fiscais uniformes.


A questão envolvida na discussão desse PL 178/2021, no entanto, reside no fato de que, se por um lado se propõe uma unificação na geração de notas e obrigações fiscais, em portal único, inclusive economizando tempo, por outro lado, pode afetar princípios constitucionais que hoje asseguram a autonomia de estados e municípios e pode ser encarado como um projeto que causaria uma supressão de autonomia desses entes, o que geraria uma grande discussão judicial em torno do tema.


Concluindo, acredita-se que, nesse âmbito, que apesar de apresentar um avanço muito grande para as empresas nas questões das obrigações tributárias, é necessário que o PL esteja casado com o projeto da reforma tributária, que trata do tema de forma mais complexa e aprofundada nas questões legais mais intrínsecas, para que dessa forma haja uma tramitação que assegure uma mudança efetiva, segura e permanente.


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